STF forma maioria para condenar Débora dos Santos, que manchou estátua com batom

Julgamento da cabeleireira ocorre em plenário virtual nesta sexta-feira, 25


  • 25/04/2025, 14h23, Foto: Reprodução.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira, 25, maioria para condenar a cabeleireira Débora dos Santos. Ela escreveu “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica na fachada da Corte. (Leia mais abaixo)

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux votaram pela penalização da cabeleireira. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda precisam registrar seus posicionamentos.

A pena ainda não foi definida, já que há divergência entre os magistrados: Moraes e Dino defendem 14 anos de prisão, enquanto Fux propôs um ano e seis meses de reclusão. (Leia mais abaixo)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que Débora participou de uma ação coordenada, com o objetivo de incitar um golpe de Estado. A acusação menciona o conceito de “ação multitudinária”, crimes cometidos por multidão em tumulto.

O que a defesa diz sobre os votos no STF (Leia mais abaixo)

Em nota, a defesa de Débora dos Santos, representada pelos advogados Hélio Junior e Tanieli Telles, afirmou que o voto de Fux por uma pena mais branda reconhece não apenas a necessidade de uma sanção mais justa à cabeleireira, mas também a urgência de corrigir os excessos cometidos contra centenas de réus dos atos de 8 de janeiro.

“Esse voto histórico abre precedente para que outros ministros também ponderem sobre a individualização das condutas e a razoabilidade das penas impostas nos processos pós-8 de janeiro”, diz a defesa. (Leia mais abaixo)

No pronunciamento, os advogados afirmaram ainda estar confiantes de que vai prevalecer o entendimento de que o Direito Penal deve respeitar, de forma absoluta, o devido processo legal, a ampla defesa e o equilíbrio entre a punição e a gravidade do ato cometido.

Débora dos Santos está em prisão domiciliar (Leia mais abaixo)

Débora foi transferida para prisão domiciliar em 28 de março, depois de dois anos detida. A decisão foi de Alexandre de Moraes, considerando o tempo já cumprido e seu filho menor.

A Polícia Federal não encontrou provas de que Débora invadiu prédios públicos, mas um laudo morfológico a identificou nos ataques. Em depoimento ao STF, Débora pediu desculpa, afirmando que agiu pelo “calor da situação”. (Leia mais abaixo)

Em nota à imprensa, divulgada na quinta-feira 24, a defesa de Débora afirmou que é inaceitável que a cabeleireira seja condenada por crimes como tentativa de golpe de Estado, associação armada ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“É inegável que ela não invadiu qualquer prédio público”, diz a nota. “O único ato que lhe foi imputado – o de ter passado batom em uma estátua –, embora impensado, foi apagado já no dia seguinte, conforme consta em laudo técnico da Polícia Federal, e não gerou qualquer consequência ou risco à ordem pública.” A nota também ressalta que Débora já enfrentou os efeitos da prisão e do processo penal e que precisa permanecer em liberdade para cuidar da família. A defesa cita decisões anteriores do ministro Luiz Fux sobre a importância de evitar penas excessivas, sobretudo em casos sem violência ou organização. (Leia mais abaixo)

Fonte: Revista Oeste



fique bem informado