STF dá dez dias para INSS apresentar cronograma sobre 'revisão da vida toda'

Esse direito já foi garantido a aposentados e pensionistas, em dezembro do ano passado, após um julgamento no plenário físico da Corte


  • 03/03/2023, 10h48, Foto: Divulgação.

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de dez dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para a realização da "revisão da vida toda". Esse direito já foi garantido a aposentados e pensionistas, em dezembro do ano passado, após um julgamento no plenário físico da Corte.

O acórdão da decisão, no entanto, não chegou a ser publicado pelo STF. Em 13 de fevereiro, o INSS, então, pediu ao Supremo a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam do tema. (Leia mais abaixo)

O direito à 'revisão da vida teoda' foi reconhecido pelo STF no fim do ano passado, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que é permitido considerar no cálculo da aposentadoria (ou da pensão) todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida trabalhista, e não apenas aquelas recolhidas a partir de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real.

A decisão do STF, portanto, permite a aplicação de regra mais vantajosa para os segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário. A decisão tem repercussão geral (Tema 1102), ou seja, o entendimento vale para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do país.

Alegação do INSS O INSS pediu ao Supremo a suspensão de todos os processos sobre o tema até que haja o trânsito em julgado da decisão — ou seja, até que não haja mais possibilidades de recursos. O instituto estima que a 'revisão da vida toda' envolva 51 milhões de benefícios ativos e inativos. Especialistas em Previdência Social, no entanto, afirmam que o número é bem menor.

O argumento do INSS ao pedir a suspensão ao STF foi o de que, neste momento, a revisão extrapolaria suas condições técnicas e operacionais, assim como as da Dataprev, a quem cabe processar os dados.

Ainda de acordo com o instituto, a complexidade do cálculo requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual. (Leia mais abaixo)

Prazo é necessário, diz ministro Para Alexandre de Moraes, os argumentos do INSS são relevantes, mas, diante do impacto social da decisão, é preciso ter uma previsão quanto ao resultado prático.

Por isso, o INSS deve apresente um plano, informando de que modo e em que prazo pretende cumprir a decisão, antes de o ministro se manifestar sobre uma possível suspensão dos processos.

Entenda a revisão A "revisão da vida toda" foi aprovada no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 — antes da implementação do Plano Real — no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Antes, somente eram considerados os recolhimentos feitos à Previdência Social após esse período, o que diminuía o valor do benefício de muitos segurados.

A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento. (Leia mais abaixo)

Além disso, há um prazo para a decadência da contribuição: o prazo para pedir a revisão do benefício é de dez anos, ou seja, para quem se aposentou antes de 2013, já não cabe mais a ação.

Quem pode ser beneficiado Não é somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à “revisão da vida toda”, alerta a advogada Jeanne Vargas: todos os tipos de aposentadorias podem ser revisadas, como por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, da pessoa com deficiência, por exemplo.

A revisão trata de benefícios que foram concedidos depois de novembro de 1999 e que tiveram contribuições maiores anteriores a julho de 1994. Por que novembro de 1999? Porque neste ano o INSS implantou uma nova forma de cálculo do benefício e isso trouxe uma significativa redução no cálculo das aposentadorias. Nessa época, eram incluídas somente as contribuições posteriores a 1994.

Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos. A decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber a pensão.

Para quem não cabe a revisão Não se aplica a quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é você começar a receber menos e ao longo dos anos as contribuições aumentarem. Por isso, a "revisão da vida toda" é uma ação restrita, de exceção, apenas para as pessoas que ganhavam mais e contribuíam com valores mais altos no início de carreira. (Leia mais abaixo)

Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos não tem direito, em razão do prazo de decadência estabelecida pelo artigo 103 da Lei de Benefícios do INSS. Ou seja, só se pode pedir revisão de um benefício liberado nos útimos dez anos.

Quem se aposentou já pelas novas regras criadas pela reforma da Previdência, a chamada Emenda Constitucional (EC) 103 (de 13 de novembro de 2019),não faz jus à revisão

Como saber se tem direito Vale para quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994 É para quem fez contribuições mais altas até julho de 1994.

É para quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de dez anos: atenção a este marco, porque o benefício pode ter sido requerido há mais de dez anos, mas pago apenas depois. A data que conta para os dez anos do prazo de decadência não é a data do pedido do benefício, mas a data do pagamento. Esse prazo de dez anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2013 o prazo de 10 anos começou a contar e terminará no dia 31 de janeiro de 2023.

Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida pela lei em vigor antes da reforma da Previdência, também poderá ter direito. Mas, para saber, é necessário olhar a carta de concessão e verificar qual foi a lei aplicada. (Leia mais abaixo)

Como calcular O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em Direito Previdenciário. Cada caso é um caso. O cálculo é feito com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.

O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.

Para provar os salários anteriores, é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou quaisquer outros meios de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982, e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.

Documentos Carta de concessão do benefício Extrato de contribuição do INSS (CNIS) Carteiras de trabalho, carnês do INSS, contracheques Identidade, CPF e comprovante de residência Cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria Extrato do FGTS Extrato de recebimento do último mês

Fonte: Extra (Leia mais abaixo)



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