SJB: regras para sepultamento e uso obrigatório de máscara

Até sábado (3), o município confirmou 17 casos de coronavírus


  • 04/05/2020, 08h47, Foto: Divulgação.

A fim de garantir a segurança dos profissionais que atuam nos serviços funerários e de toda a sociedade e de reforçar as medidas necessárias para evitar a propagação da infecção e transmissão do novo coronavírus, a Prefeitura de São João da Barra, seguindo recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decretou neste domingo, 3, novas regras para a organização e realização de velórios e sepultamentos no município. As medidas seguem também as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo as regras do decreto 061/20, que valem para o período em que durar o Estado de Calamidade Pública por conta da pandemia da Covid-19, fica proibida a realização de procedimentos de somatoconservação (por tanatopraxia, embalsamento ou formalização) em casos suspeitos da doença. Também está proibida a prestação de serviço de translado de restos mortais em cujo óbito há suspeita ou confirmação de Covid-19. (Leia mais abaixo)

O decreto também proíbe a realização de velórios em residências, igrejas e demais ambientes particulares e a aglomeração de pessoas e consumo de alimentos durante velórios e enterros. Familiares, amigos, responsáveis por velórios e pessoas responsáveis pelo transporte do corpo e funerária devem seguir orientações de distanciamento e higienização.

Também há regras para velórios de pessoas cuja causa mortis não tenha se dado em razão do novo coronavírus: limite de 10 pessoas presentes ao velório, com uso de máscaras e distância mínima de dois metros entre os presentes e tempo limite de até duas horas para a cerimônia.

Não devem comparecer à capela e cemitério pessoas com mais de 60 anos, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes e sintomáticos respiratórios que possam ser considerados suspeitos de Covid-19.

O decreto determina que no caso de óbito de pessoa com diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid-19, os corpos devem seguir imediatamente para o sepultamento após a preparação do corpo pela prestadora de serviço, sem a realização de cerimônia de velório. (veja decreto AQUI)

Decreto obriga uso de máscaras em SJB (Leia mais abaixo)

A Prefeitura de São João da Barra decretou neste domingo, 3, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para evitar a transmissão do novo coronavírus. A determinação passa a valer a partir desta segunda-feira, 4. O decreto 060/20, do dia 3 de maio de 2020, tem como base o posicionamento da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa do vírus causador da Covid-19. 

As máscaras devem ser usadas por todas as pessoas em espaços públicos, na circulação em ruas, calçadas e demais ambientes coletivos. A nova medida não altera as recomendações de isolamento social e as medidas previstas nos outros decretos. 

Também devem usar máscaras os motoristas e passageiros de transporte público e de veículos particulares, lembrando que deve ser respeitada a limitação máxima de três passageiros nos carros de passeio e de 30% nos veículos particulares de maior ocupação. 

As máscaras passam a ser obrigatórias no acesso aos estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, mercados e farmácias, e para todos os demais estabelecimentos que têm suas atividades liberadas. O uso é também obrigatório nas repartições públicas e privadas.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado, poderão fornecer máscaras para os clientes e afixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando sobre a obrigatoriedade. Os casos de descumprimento implicarão em cassação de alvará e interdição do estabelecimento. (Leia mais abaixo)

As pessoas que não utilizarem a máscara vão responder pelos crimes de propagação de doença contagiosa e desobediência. 

A Prefeitura recomenda à população o uso de máscaras caseiras, segundo orientações do Ministério da Saúde (saúde.gov.br). A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as normas técnicas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (veja decreto AQUI)



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