Após notificar 627 mil pessoas de que deveriam devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida, o site para devolução (https://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), meio pelo qual as pessoas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores, estava fora do ar nesta quinta-feira (7).
Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deve retornar apenas no próximo sábado (9). (Leia mais abaixo)
A coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve, mas a informação foi de que ainda estavam apurando o ocorrido.
Falha impede emissão de GRU Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio é preciso acessar o site que está com problema, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
Quem tem que devolver o dinheiro? Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:
- Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial; (Leia mais abaixo)
- Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
*Fonte: R7