Os servidores públicos municipais vinculados a Fundação Municipal de Saúde foram surpreendidos no último dia 17 de julho com a Circular/Presidência da FMS nº 06/2019 que obriga os servidores plantonistas a realizar o registro do ponto eletrônico a cada 06 (seis) horas de trabalho.
Tal ato configura assédio moral em relação a esses servidores, e contraria o próprio Decreto Municipal nº 247/2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.765/2017, onde, em seu artigo 5º afirma: “Registrador Eletrônico de Ponto é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de servidores nos locais de trabalho.” (Leia mais abaixo)
Bem como o artigo 7º do mesmo Decreto Regulamentador, que determina: “O sistema de ponto biométrico será alimentado de forma pessoal na unidade de lotação do servidor, através de identificação biométrica por leitura da impressão digital aposta no Registrador Eletrônico de Ponto, diariamente e de forma automatizada, a fim de registrar os horários de entrada e saída do servidor.”
O próprio Decreto afirma que serão feitos registros de entrada e saída, em momento algum se referindo a registro intra jornada, sendo tal controle atribuição das chefias imediatas.
A implantação do ponto eletrônico da forma como está sendo feita configura um constrangimento moral com o servidor. O poder não confia no servidor, o servidor não confia no poder.
Não vemos o mesmo zelo de buscar as estruturas necessárias para as unidades de saúde, que estão totalmente sucateadas, sem condições de atendimento digno (mofo nas paredes, fiação elétrica exposta, macas nos corredores, falta de insumos de toda natureza), dentre outros.
Sai governo e entra governo, o discurso continua o mesmo, no entanto, a precariedade se agrava. (Leia mais abaixo)
Na convocação dos servidores para o cadastro biométrico, feita através do site https://cidac.campos.rj.gov.br/ponto-biometrico/, varias perguntas e respostas foram formuladas para orientar o servidor, e, na de número 8 estabelece: “8 – Os servidores que atuam em regime de plantão deverão fazer os registros de ponto no início e no final de cada jornada de trabalho, ficando dispensados das marcações intermediárias.”
O SERVIDOR FOI ENGANADO?
Há uma politica nacional para desmoralizar o servidor, embora seja este trabalhador que dá sustentação a maquina publica. Em nossa cidade o Decreto Municipal nº 183/2019, tirou até mesmo o direito a férias, garantido Constitucionalmente, e a licença prêmio, e agora a questão do ponto biométrico a cada seis horas, mesmo toda a legislação que trata do assunto falar o contrário. O que mais falta acontecer ao Servidor Público de Campos dos Goytacazes?
O que vemos é que o gestor publico, em muitos momentos, não se mostra preocupado com o bem estar da população, muito pelo contrário, o que ele quer é economizar, mas na saúde o que estamos defendendo é a vida humana, e esse bem não tem preço.
Fonte: Ascom/SIMEC (Leia mais abaixo)