Sindicato dos Delegados repudia posição da OAB/Campos sobre prisão de advogado

Caso da prisão polêmica de advogado suspeito de dar tiros e ameaçar policial tem nota de repúdio sobre vídeo do presidente da OAB local


  • 25/08/2021, 12h49, Foto: reprodução/Campos 24 Horas.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro divulgou, nesta quarta-feira (25), uma nota em que repudia as declarações do presidente da 12ª Subseção  da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Campos), Cristiano Miller (veja Aqui), a respeito da prisão de um advogado suspeito de dar tiros em sua casa, ameaçar um policial civil dentro da 134ª DP/Campos e se negar a pagar fiança. Miller divulgou um vídeo em que afirma que houve várias arbitrariedades. A nota do sindicato diz que: "Os delegados não se sujeitarão a pressões externas". E que "o questionamento deve ser feito nos autos do processo através dos instrumentos legais, e não através de vídeos ou postagens em redes sociais". (leia abaixo)

A prisão ocorreu na noite do último domingo (22) e a delegada de plantão na 134ª DP resolveu manter o advogado preso. A nota do sindicato ainda diz que não houve ‘inviolabilidade de escritório de advocacia’. O Campos 24 Horas publica (veja Aqui) um balanço sobre o caso. (Leia a íntegra da nota do Sindicato dos Delegados abaixo) (Leia mais abaixo)

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO repudia veementemente o vídeo divulgado pelo PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB CAMPOS, acerca da prisão em flagrante delito de um Advogado ocorrida em 22/08/2021 na 134ª DP e esclarece o seguinte: -- Um cidadão, advogado, foi conduzido à 134ª DP por Policiais Militares em razão de ter efetuado 05 disparos de arma de fogo. Em sede policial, após tomar conhecimento de que seria autuado em flagrante, passou a desacatar os policiais. --A Autoridade Policial que presidiu o feito autuou o advogado pelos crimes de disparo de arma de fogo e desacato, bem como realizou buscas com intuito de localizar e apreender a arma de fogo utilizada no crime. --A busca no escritório do advogado não constituiu nenhuma ilegalidade, uma vez que o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade dos escritórios de Advocacia naquilo que se relaciona ao exercício de tão relevante profissão, bem como estipula que a presença de representante da OAB é obrigatória em casos de prisões em flagrante por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Não se trata de garantia absoluta nem ligada à pessoa, mas ao exercício profissional. --Em outras palavras, a situação de flagrante autorizava a Autoridade e seus agentes a adentrarem no imóvel, autorização esta garantida pela Constituição da República Brasileira. --A independência funcional dos Delegados de Polícia é algo tão sagrado quanto às prerrogativas dos advogados, sendo ambos garantidores de direitos fundamentais. --Os Delegados de Polícia, no exercício de suas funções, não se sujeitarão a pressões externas de quem quer que seja, a decisão foi técnica e amparada nas legislações vigentes. Qualquer questionamento deve ser feito nos autos do processo através dos instrumentos legais, e não através de vídeos ou postagens em redes sociais. --Seguimos erguidos no propósito de SERMOS OS PRIMEIROS GARANTIDORES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODO E QUALQUER SER HUMANO, desde o mais influente até o mais humilde e desprovido de recursos que nos seja apresentado. Continuaremos a atuar 24 horas por dia EM DEFESA DE QUEM PRECISAR, fazendo jus a honra e o respeito que sempre fizemos por merecer perante a população. Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2021. SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RJ



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