
Nesta sexta-feira, a secretaria estadual de Fazenda e Planejamento publicou lista com os nomes dos 11.023 servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em novembro e que ainda não realizaram o recenseamento obrigatório. Na resolução, a Fazenda e o Rioprevidência indicaram que procedimento precisa ser feito até o dia 11 de janeiro, caso contrário o beneficiário terá o seu pagamento suspenso já sobre a folha de pagamento de janeiro, que será depositada em fevereiro de 2019.
É importante ressaltar que os faltosos podem comparecer a qualquer agência do banco Bradesco no país em qualquer data. Basta realizar o procedimento para manter o direito ao pagamento. No total, 31.571 servidores ou beneficiários estavam inscritos para realizar o procedimento em novembro. Quanto aos nascidos em dezembro, o processo foi aberto na última terça-feira, dia 12, e segue até o dia 24 de dezembro, véspera de Natal.
Para auxiliar no entendimento do procedimento, o EXTRA esclarece as principais dúvidas a seguir:
Para que serve o recenseamento?
O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento. Ao realizar o procedimento, o servidor será indagado sobre estado civil, por exemplo.
Para que serve a prova de vida?
É voltada para os inativos e os pensionistas para comprovação do direito ao pagamento do benefício. Neste primeiro ano, a prova de vida estará ligada ao recenseamento. Após outubro de 2019, haverá somente a prova de vida, exclusiva para aposentados e titulares de pensões.
Quando começará o procedimento?
A atualização cadastral será realizada nos dias úteis, de 11 a 25 de cada mês. Cada servidor terá que fazer o procedimento no mês de seu aniversário, entre os dias 11 e 25, em qualquer agência do Bradesco em todo o país.
A validação começará em novembro deste ano. Neste caso, todos os nascidos em novembro terão que fazer o recenseamento, que valerá como prova de vida neste primeiro ano. O horário de atendimento será das 9h às 17h. Os funcionários do Bradesco foram treinados para o atendimento.
E no caso de pessoas que vivem em outros estados?
O procedimento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco em todo o país.
E como fica a situação dos que residem no exterior?
De acordo com a resolução publicada nesta terça-feira, o interessado deverá indicar um procurador, aqui no Brasil, além de providenciar os seguintes documentos: traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas pela Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro, conforme o caso; cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou cópia autenticada de documento oficial com foto, contendo a informação; Declaração contendo as seguintes informações: raça/cor, endereço completo, e-mail e telefones de contato.
Documentos necessários:
Ativos - documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); PIS/PASEP (NIS); título de eleitor, e-Título ou comprovante de votação ou quitação eleitoral de 2018; e carteira de trabalho.
Aposentados - documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); PIS/PASEP (NIS); título de eleitor, e-Título ou comprovante de votação ou quitação eleitoral de 2018.
Pensionistas - documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); e certidão de nascimento para menores que não tiverem RG ou documento oficial.
Estrangeiro - documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); certidão de casamento para o caso de casado com brasileiro; carteira de trabalho (quando houver); certidão de nascimento para filhos com brasileiros; e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.
Representante legal e procurador (original e cópia) - documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); procuração específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses. Documentos originais ou cópias autenticadas do titular também deverão ser levados.
O que acontece caso o recenseamento não seja feito?
Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito. A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial.
Por exemplo: no caso dos nascidos em novembro que não fizerem o procedimento, os nomes serão publicados no Diário Oficial, reforçando a cobrança para sua realização. Caso o funcionário siga sem realizar a verificação, o pagamento será suspenso a partir do salário de janeiro.
O que fazer para desbloquear o pagamento?
Para reaver o direito ao salário ou ao benefício de aposentadoria ou pensão, o servidor terá que comparecer ao RH de seu órgão de origem (no caso de ativos e inativos) ou em agências do Rioprevidência (no caso dos pensionistas). Haverá o repasse de todos os valores que foram bloqueados na folha seguinte à realização do procedimento.
Quando haverá o cancelamento do pagamento?
De acordo com decreto publicado nesta terça-feira, o benefício da pensão será cancelado caso o beneficiário não realize o procedimento após seis meses consecutivos após o mês de seu aniversário.
Confira as datas
Aniversariantes - Período de recenseamento / Dias úteis
Nascidos em dezembro - de 11 a 24 de dezembro de 2018
Nascidos em janeiro - de 11 a 25 de janeiro de 2019
Nascidos em fevereiro - de 11 a 25 de fevereiro de 2019
Nascidos em março - de 11 a 25 de março de 2019
Nascidos em abril - de 11 a 25 de abril de 2019
Nascidos em maio - de 13 a 24 de maio de 2019
Nascidos em junho - de 11 a 25 de junho de 2019
Nascidos em julho - de 11 a 25 de julho de 2019
Nascidos em agosto - de 12 a 23 de agosto de 2019
Nascidos em setembro - de 11 a 25 de setembro de 2019
Nascidos em outubro - de 11 a 25 de outubro de 2019
Fonte: Extra