Servidores continuam na angústia quanto ao 13º


  • 18/12/2020, 16h40, Foto: Campos 24 Horas.

A gratificação natalina é um direito previsto na Constituição Federal. Há previsão também no estatuto do servidor público do município de Campos  (Lei nº 5.247 de 16 de dezembro de 1991).  Diz o artigo 52 – além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão concedidas aos funcionários as seguintes gratificações e adicionais: II – gratificação natalina. A seguir o estatuto prevê no artigo 56 – a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício do respectivo ano. Mesmo sendo um direito previsto na Constituição Federal, e na lei municipal, os servidores da prefeitura de Campos seguem  com a incerteza do pagamento, que todos os trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente o ano todo.  (leia abaixo)

Certo que a maioria acaba utilizando para quitar dívidas, ou ainda para complementar os salários sem reajuste desde 2016, renovar matrículas em escolas, comprar os presentes e a ceia de Natal, etc. Encerrando um dos anos mais difíceis para população mundial, devido a pandemia ainda vivenciada e cada vez mais forte, o servidor amarga mais um tormento com o silêncio do município. (Leia mais abaixo)

Por mais que busquem a resposta de quando será depositado a cada servidor do município a gratificação natalina, que de acordo com o estatuto municipal possui prazo para pagamento até 20 de dezembro (Art. 57 – A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano), não há nenhum pronunciamento oficial do governo municipal. (leia abaixo)

Segundo a presidente do Siprosep, Elaine Leão, ouvida hoje pelo Campos 24 Horas, foram enviados ofícios ao gabinete do prefeito, ao secretário de gestão pública, e presidente do Previcampos, sendo requerido um pronunciamento oficial com a data prevista. "Porém, como todos os ofícios enviados ao gabinete do prefeito, enviados por mim, não houve resposta alguma – disse Elaine. Ela diz ainda que o Siprosep recebe diariamente, desde meados de novembro, inúmeros questionamentos quanto ao décimo terceiro, todavia, o sindicato precisa respeitar o prazo final previsto em lei, assim, somente após o dia 20 de dezembro que será constituída a mora do município.

Complementou Elaine Leão que na manhã desta sexta-feira, enquanto o prefeito municipal concedia entrevista a uma rádio local, enviou pergunta ao mesmo quanto a data para pagamento do décimo terceiro. E novamente não obteve resposta concreta. A seguir Elaine destaca que: "Ao responder a pergunta, o prefeito alega que aguarda a entrada de recursos aos cofres públicos para pagamento do décimo terceiro. Ora, será que o município não sabe quais recursos ainda serão recebidos e em quais datas? Tudo que buscamos é uma data, uma previsão que acalente o coração dos servidores. Rafael Diniz insiste em negar aos servidores uma explicação aos questionamentos. O discurso que seria o prefeito a olhar para o servidor, olho no olho, não passou de mero discurso político, encerrou Elaine.

Ouvimos ainda, Marcos André Martins Barbosa, um dos advogados responsáveis pelo jurídico do SIPROSEP. "Optamos junto a atual gestão sindical por adotar um sistema jurídico que privilegia a resolução dos conflitos sem intervenção do judiciário. No entanto, o atual governo de nossa urbe se fechou em copas, adotando a conduta de não nos responder quando solicitados oficialmente. Destarte que a diretoria atual tomou posse do Siprosep no dia 10 de junho de 2020, e até hoje não foi convidada pelo prefeito para conversar sobre os servidores. Inúmeros processos que entramos judicialmente em 2020 foi o resultado da falta de diálogo com o servidor público. Apesar do silêncio do município estamos aguardando o dia 20 de dezembro de 2020, respeitando a data limite para pagamento do décimo terceiro, e já estamos prontos para adotar as medidas judiciais cabíveis, na próxima segunda-feira (21 de dezembro), se ficar confirmado a ausência de depósito nas contas dos servidores referente a gratificação natalina"



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