Servidores do Estado em dúvida sobre o IR 2017: como deve ser declarado o 13º salário

Os servidores não receberam o abono natalino de 2016, mas terão de declarar as parcelas que receberam do 13º de 2015


  • 05/03/2017 16h | Foto: Divulgação.
O início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda trouxe dúvidas aos servidores estaduais. O motivo é o atraso do pagamento de rendas em 2016. O grande ponto de interrogação, neste momento, é sobre como declarar o 13º salário. Os servidores não receberam o abono natalino de 2016, mas terão de declarar as parcelas que receberam do 13º de 2015. Segundo a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento, o servidor estadual terá de declarar as quatro parcelas do abono de 2015. O campo no qual o servidor terá de declarar está disponível no Informe de Rendimento liberado pelo estado e disponível no Portal do Servidor. No caso de aposentados e pensionistas, os informes também estão liberados pelo Portal do Servidor e pelo site do Rioprevidência. Para lembrar o servidor: em 2015, o estado atrasou o pagamento da segunda parte do 13º salário. Em dezembro, o governo decidiu parcelar esta parte em cinco. As parcelas foram pagas entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Portanto, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, serão essas quatro parcelas que terão de ser declaradas este ano. Servidor deve se informar antes de fazer a declaração Nas declarações às quais o EXTRA teve acesso, os rendimentos sobre o 13º salário estão citados como “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. Neste campo estará especificado, na visão do Estado do Rio, quanto o servidor recebeu em forma de abono natalino no ano de 2016. O entendimento da administração tem base em uma norma da Receita Federal, de 2014. Para o advogado Bruno Miguel Drude, da Salusse Marangoni Advogados, é importante o servidor ter o aconselhamento de um profissional neste momento. Para ele, como o 13º de 2015 não foi pago no ano de competência, ele deverá ser declarado em 2016 como “renda recebida de pessoa jurídica”: “O serviço público tem suas peculiaridades. Podem existir duas avaliações sobre as declarações. Como recomendação da Receita, o servidor deve seguir a orientação da fonte pagadora”. Fonte: Extra 



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