
Rio - Os segurados do INSS que dão entrada em requerimento de aposentadoria ou outro benefício no instituto e que, porventura, esperam mais tempo que o normal o prazo previsto em lei é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias para uma resposta podem entrar na Justiça. Caso não haja cumprimento dos respectivos prazos definidos pela legislação e prejuízo financeiro, o trabalhador tem como mover ação judicial por danos morais, orientam alguns especialistas.
"O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios. Mas claro que esse prazo não funciona na prática", critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). "A falta de servidores e a sobrecarga nos postos têm contribuído para o descumprimento desses prazos", acrescenta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus Alencar.
"Mas para mover ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro ao trabalhador", ressalta Adriane.
"Mas não adianta o segurado entrar com ação no 46º de atraso do INSS. É necessário comprovar o prejuízo com documentos", afirma a advogada.