17/08/2015 às 10h55 - Foto: Divulgação

A superintendência do Procon/Campos informa que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou a Crefisa e o HSBC, em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC), de consumidores que já possuíam contrato vigente com as instituições financeiras. (Leia mais abaixo)
As averiguações se iniciaram em 2013, depois do Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar denúncias de que as referidas instituições efetuavam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores. Tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores indevidos aos consumidores. O art. 42 do CDC estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária. O HSBC alega já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões, e a Crefisa não restituiu nada aos consumidores
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares esta é mais uma vitória dos consumidores. “Reforçamos que os consumidores não podem se deixar abater quando sofrem algum prejuízo decorrente da relação de consumo. Mesmo se encontrar dificuldades em resolver o caso, o consumidor não pode esmorecer e deve levar sua reclamação até o fim. Além do Procon/Campos existem as agências reguladoras de serviço público (ANS, ANATEL, ANEEL, etc.), que possuem canais de atendimento as demandas dos consumidores”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Segue a relação de sites dessas agências: