quinta-feira, 21 de maio de 2015 - Foto: Divulgação

O Diário Oficial do município desta quinta-feira (21) publicou a alteração da Lei 8.647, de 13 de maio de 2015, possibilitando a mudança da carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, biólogo, farmacêutico-bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social, psicólogo e cirurgião-dentista da Saúde, cuja carga horária corresponda a 20 horas semanais e tenham suas atividades realizadas em regime de plantão. Esses profissionais passam a poder optar por uma carga horária semanal de 24 horas.
Os servidores que fizerem a opção, automaticamente estarão abrindo mão das horas extras, em compensação terão as quatro horas a mais incorporadas ao salário. Para as assistentes sociais que optarem pela alteração da carga horária, a remuneração será de R$ 3.640,12. Os profissionais da Saúde citados que optarem pela mudança têm prazo de 60 dias a contar da publicação para ir à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
- Esta lei veio atendendo a uma solicitação dos próprios profissionais e se trata da regularização dessa jornada - disse o secretário de Administração, Fábio Ribeiro.
De acordo com o Diário Oficial, os servidores que não fizerem a opção dentro do prazo não poderão fazer horas extras. Caso a opção não seja feita dentro do referido prazo, poderá ser autorizada a alteração da carga horária através de processo administrativo, no qual deverá conter justificativa ratificada pelos secretários de Saúde e de Administração de Gestão de Pessoas.