Aplicação da 2ª dose de CoronaVac para crianças de 4 anos

A imunização acontece por meio do agendamento online e o agendamento presencial, que é feito direto nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)


  • 04/11/2022, 15h06, Foto: Divulgação.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mantém para segunda-feira (07) a aplicação da 1ª e 2ª doses das vacinas contra a Covid-19 para crianças de três a 11 anos. A imunização acontece por meio do agendamento online (AQUI) e o agendamento presencial, que é feito direto nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Pais e responsáveis legais podem, ainda, optarem pelo atendimento por senha.

As crianças de 3 anos recebem a 1ª dose nos mesmos postos em que os de 4 anos recebem a 1ª e 2ª dose da vacina CoronaVac. A aplicação será das 9h às 16h, por agendamento online e senha, no Automóvel Clube. Na Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Esportes (FME), Quiosque da Rodoviária Roberto Silveira e UPH Travessão, o atendimento é exclusivo por senha. Já na Clínica da Criança o atendimento é por senha, das 11h às 20h. (Leia mais abaixo)

As crianças de 5 a 11 anos podem receber a 1ª e 2ªdoses da Pfizer e CoronaVac também no Automóvel Clube, das 9h às 16h, por agendamento online e senha. Na Fundação Municipal de Esportes (FME) as vacinas são aplicadas exclusivamente por senha, no mesmo horário. Nas UBS da Penha, UBSF Custodópolis, UBSF Parque Rodoviário, UBSF Ponta da Lama, UBSF Morro do Coco, UBSF Santo Amaro e UPH de Travessão, o atendimento é por agendamento presencial e senha, das 8h30 às 16h.

Para quem vai receber a 2ª dose da Pfizer o intervalo é de oito semanas ou dois meses. Já quem recebeu CoronaVac, o prazo é de 28 dias. No ato da vacinação é necessário apresentar documento com foto, CPF, caderneta de vacinação ou cartão de vacina contra a Covid-19 das crianças, além do comprovante de residência.

Para as crianças que têm comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além dos documentos pessoais, é necessário apresentar um documento que comprove a condição, que pode ser um laudo médico, receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.



fique bem informado