Saque-aniversário/FGTS: nascidos em março têm até hoje para aderir e sacar recursos ainda neste ano

Para sacar a primeira parcela anual ainda no ano em curso, o cotista precisa aderir à modalidade até o último dia útil do mês de seu nascimento


  • 31/03/2023, 08h23, Foto: Divulgação.

Os trabalhadores nascidos em março, que têm contas vinculadas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ativas ou inativas — e querem aderir ao saque-aniversário têm até esta sexta-feira (dia 31) para fazer a solicitação à Caixa Econômica Federal, com o direito de receber a parcela anual ainda em 2023.

Segundo as regras do saque-aniversário, para sacar a primeira parcela anual ainda no ano em curso, o cotista precisa aderir à modalidade até o último dia útil do mês de seu nascimento. A adesão pode até ser feita depois disso, mas, se ocorrer depois do mês de aniversário, o trabalhador só poderá fazer a primeira retirada no ano seguinte. (Leia mais abaixo)

No que diz respeito ao saque, este pode ser efetuado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em março, portanto, podem receber o dinheiro até o fim de maio (veja o cronograma abaixo). Confira o calendário de saque-aniversário em 2023 Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023 Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023 Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023 Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023 Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023 Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023 Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023 Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023 Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023 Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023 Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Como aderir Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS, utilizando o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar "Saque-aniversário do FGTS". É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em "Optar pelo saque-aniversário".

Com base no saldo atual de FGTS do trabalhador, o aplicativo também permite que se faça uma simulação de quanto vai receber. Ao clicar em "Mais", no rodapé da tela, surge a opção "Simulador de empréstimo saque-aniversário".

Regras da modalidade A opção por essa sistemática de saque-aniversário não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão (aquele que o trabalhador faz em caso de aposentadoria, compra ou amortização da casa própria ou doença grave).

Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador. (Leia mais abaixo)

Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga (saque-rescisão) só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2023 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2025.

Qual é o valor do saque-aniversário? A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no Fundo de Garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento.

O saque-aniversário permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional fixo (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.

Fonte: Extra



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