Os trabalhadores nascidos em março, que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já podem fazer o saque a partir desta sexta-feira (dia 1º). Em vigor desde 2020, a modalidade dá acesso a parte do saldo de contas ativas ou inativas do fundo, anualmente, no mês de aniversário do cidadão.
O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, programando a transferência para outra conta no mesmo nome. E os saques são feitos em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, para quem tem senha do Cartão Cidadão. (Leia mais abaixo)
Vale lembrar, no entanto, que com a adesão, o trabalhador, mesmo em caso de demissão sem justa causa, só pode acessar a multa rescisória de 40% paga pela empresa ao ser dispensado. Os valores depositados ao longo dos anos de trabalho ficam retidos.
Cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, segundo o último balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal. O calendário de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. E o valor pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente (conforme o calendário abaixo). Depois, a quantia volta para a conta do FGTS.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
Como aderir ou cancelar A adesão ao saque-aniversário pode ser feita no aplicativo oficial do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é preciso fazer o procedimento até o último dia do mês de nascimento.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Mas ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa rescisória de 40%. (Leia mais abaixo)
Valores a retirar O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo - Percentual a retirar da conta + Parcela adicional fixa
Fonte: G1