Dezenove presos que receberam o benefício da saída temporária de Natal não retornaram às unidades prisionais de Campos dentro do prazo estabelecido. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo a Seap, os internos são oriundos da Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, da Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro e do Presídio Feminino Nilza da Silva Santos. Ao todo, 198 detentos tiveram autorização para deixar temporariamente as unidades durante o período natalino. A “saidinha” começou no dia 24 de dezembro, com retorno previsto até 30 de dezembro. (Leia mais abaixo)
A secretaria reforça que o não retorno caracteriza falta grave. Os internos perdem automaticamente o direito a futuras saídas temporárias e passam a ser considerados foragidos da Justiça, ficando sujeitos à recaptura e a novas sanções no cumprimento da pena.