O eleitor que não comparecer à sua zona eleitoral nos domingos de eleição (2 e 30 de outubro) é obrigado a justificar a ausência. Se não o fizer e não pagar a multa imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), está sujeito a uma série de consequências. Entre elas, a proibição de obter passaporte ou a carteira de identidade.
Na eleição deste ano, 156.454.011 eleitores estão aptos a votar. No Brasil, o voto é facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, para pessoas acima dos 70 anos e para analfabetos. Os demais precisam votar ou justificar sua ausência no pleito. (Leia mais abaixo)
A justificativa pode ser feita pela internet –no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título– ou em cartórios eleitorais. O prazo é de 60 dias depois do pleito. Ainda é possível justificar nas sessões eleitorais no dia da eleição.
Conforme o artigo 7º do Código Eleitoral, quem não justificar precisa pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido para regularizar a situação.
Sem a situação regularizada, segundo o site do TSE, o cidadão perde o direito a:
obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao 2º mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.