Royalties: Campos pode perder R$ 600 milhões em 2013


domingo, 17 de março de 2013 (Foto: Divulgação)

Ações de inconstitucionalidade contra nova lei dos royalties deverão entrar na pauta do STF nos próximo dias. Em Campos, Secretário da Prefeitura diz quanto a cidade perderá (Leia mais abaixo)

stf 1703 2O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) vai decidir sobre as ações que questionam mudanças na redistribuição dos royalties do petróleo, sem decisão preliminar do relator. Há quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas na sexta-feira (15) foram distribuídas para a ministra Cármen Lúcia, que prometeu "prioridade" para análise dos processos neste fim de semana.

Num assunto tão complexo como esse e de tanta repercussão, que interessa a todos os estados da federação, seria uma insensatez um ministro deixar de levar ao plenário " disse Carlos Velloso-ex-ministro do STF”.

Suledil 2013Campos pode perder R$ 600 milhões somente em 2013 Esta semana, o secretário de Governo da Prefeitura e Campos e coordenador do movimento em defesa royalties, Suledil Bernardino, listou os programas e obras que serão suspensos, caso a nova lei de redistribuição dos royalties seja mantida. Suledil afirma que a redução provocará impacto direto na vida de milhares de campistas e faz uma revelação surpreendente: somente em 2013, Campos perderá mais de R$ 600 milhões de royalties e participação especial.

As ações

As ações atacam a lei promulgada na sexta com a derrubada de 142 vetos presidenciais às novas regras sobre royalties. A mudança retira recursos de estados produtores e amplia os repasses aos não produtores, tanto nos contratos em vigor quanto em futuras licitações. (Leia mais abaixo)

Os governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, pediram medida cautelar (decisão provisória) para evitar que as alterações na redistribuição dos ganhos com o petróleo comecem a valer.

Pela lei, as medidas cautelares em casos como estes devem ser concedidas "por decisão da maioria absoluta" do plenário. A legislação permite que as partes interessadas apresentem seus argumentos antes dessa decisão. No entanto, o tribunal poderá deixar de ouvi-los "em caso de excepcional urgência", diz a lei.

A lei possibilita ainda que, em casos de "relevância" e "especial significado para ordem social e segurança jurídica", o relator solicite manifestação em até dez dias da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República e leve o processo, cinco dias depois, para julgamento definitivo do plenário.

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