Cassação: Advogado diz que não há prova

Prefeita de Campos poderá recorrer no cargo de decisão de juiz. Advogado do PR contesta decisão


15/07/2015   às 18h07 -   Foto: Campos 24 Horas Justiça eleitoralO juiz da 99° Zona Eleitoral, Luiz Alfredo Carvalho Junior, cassou os mandatos da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e do seu vice, Doutor Chicão. A decisão não tem efeito imediato. Sendo assim, a prefeita fica no cargo até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até o julgamento dos recursos que, certamente, serão impetrados em outras instâncias. A sentença de primeira instância foi publicada nesta quarta-feira (15), no site da Justiça. A ação que originou a cassação teve como causa a contratação de servidores temporários através do REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), em 2012. No entendimento do juiz, houve abuso do poder político e econômico. Na sentença, que ainda poderá sofrer mudanças em outras instâncias, o juiz também tornou Rosinha e Chicão inelegíveis por 8 anos, a contar de 2012. A ação foi movida pelo PRP e pelo empreiteiro Zé Geraldo. Advogado do PR esclarece decisão judicial; veja nota: Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte: A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral. Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação. As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012.Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar. Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma. Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado. Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos. Francisco de Assis Pessanha Filho Advogado  



fique bem informado