Dentro da programação da campanha Março Laranja, que tem o objetivo de conscientizar crianças e jovens sobre o combate ao bullying em todo o mundo, a equipe do Grupamento Ronda Escolar (GRE) esteve em três escolas esta semana ministrando a palestra “Bullying não é brincadeira!”. Nesta quarta-feira (27), alunos do 6º ao 9º ano do Ciep Arnaldo Rosa Viana, no Parque Aurora, tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre o tema. Na segunda-feira (25), foi a vez do Ciep Wilson Batista, no Parque Guarus, e na terça-feira (26) na Escola Municipal José do Patrocínio na Penha, receber a palestra da campanha. Só este mês, cerca de 300 alunos assistiram à palestra.
A campanha Março Laranja visa a conscientização sobre a importância do combate ao bullying na escola. A Lei 14.811, criada este ano, acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou diferentes tipos de ações. (Leia mais abaixo)
Em contato com os alunos, sempre tem um que se identifica com alguma situação que presenciou ou até mesmo que sofreu e não sabia que era bullying. Durante uma parte da palestra, que trata sobre as leis e suas medidas protetivas, os alunos ficam bastante interessados e despertam uma curiosidade enorme; fazem muitas perguntas e interagem muito com a gente – informa a palestrando do Ronda Escolar, Josemira Baptista.
A campanha Março Laranja começou em Campos no dia 12 de março na Escola Municipal Amaro Antônio da Silva, em Ponto de Coqueiro, na Baixada Campista. No dia 15, a equipe do Ronda Escolar esteve nas escolas municipais Marechal Arthur da Costa e Silva, no Calabouço, e Professora Wilmar Cava Barros, no Jóquei, em diferentes turnos. A equipe também esteve na E.M. Alcebíades Candiano, em Dores de Macabu. As palestras continuarão sendo oferecidas em escolas públicas municipais por meio de solicitações por ofício no decorrer do ano letivo, através do e-mail [email protected].
A proposta é conscientizar e alertar a comunidade escolar sobre as consequências da prática do bullying. A Lei 14.811 torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes. O uso repetitivo de expressões como esquisito, gordo, magrelo, nerd, entre outros, por exemplo, é considerado crime. A lei prevê multa para os autores de bullying, e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).