Cerca de 2.700 pensionistas do Estado do Rio aniversariantes de dezembro, que não fizeram o recenseamento obrigatório 2023/2024, correm o risco de suspensão de seus pagamentos já na folha de agosto, paga em setembro. O alerta é do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
Esses beneficiários deveriam ter feito o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado, mas a data-limite para cumprir o procedimento acabou sendo prorrogada até julho deste ano. Apesar disso, essas pessoas continuaram sem atualizar seus dados junto ao órgão. (Leia mais abaixo)
Nascidos em novembro O Rioprevidência também alerta que mais de mil pensionistas nascidos em novembro também continuam sem atualizar seus dados. O órgão fez uma última chamada para 2.900 pessoas ausentes no recenseamento, mas cerca de 1.200 ainda não se apresentaram para o recenseamento continuarão sem pagamento até que façam o procedimento.
Segundo o Rioprevidência, mais que a conferência de cadastros, o recenseamento obrigatório fortalece o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos. "Além disso, contribui para aprimorar tanto a base de dados do funcionalismo quanto a folha de pagamentos dos servidores", acrescenta o órgão.
Para recuperar pagamento Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento o quanto antes, em um dos 17 postos ou agências do Rioprevidência, mediante agendamento. A marcação pode ser feita pelo site ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). Nesta etapa do recadastramento, ainda não estão incluídos aposentados e ativos.
Documentação exigida Os documentos necessários são identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.
Para menores sem RG ou documentação equivalente, basta apresentar a certidão de nascimento. (Leia mais abaixo)
Quem está dispensado No caso de pensionistas militares, na fase atual, apenas aqueles associados ao Rioprevidência — ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021 — estão obrigados a realizar o recenseamento.
Os pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023 estarão isentos deste procedimento.
Impossibilitados de locomoção Sem representante Para os impossibilitados de se locomoverem que não tenham representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:
Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes. (Leia mais abaixo)
Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro do Rio de Janeiro (RJ0, CEP: 20.091-005.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Rioprevidência pelo telefone 0880-285-8191, via chat ou no "Fale conosco".
Com representante Para aqueles que têm representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:
O que diz a lei Por exigência da Lei Federal 10.887/2004, o Rioprevidência deve realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos.
"Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas", alerta o órgão. (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra