Nesta quarta-feira (16/10), foi promulgada a Lei nº 8.604/2024, que determina que as unidades públicas municipais de ensino deverão implantar dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278/2016. A norma federal altera o parágrafo 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, e estabelece que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular.
De autoria do vereador Zico (PSD), a lei só entrará em vigor 360 dias após a data de sua publicação. (Leia mais abaixo)
“A dança é uma forma de expressão corporal. Por meio de coreografias, os alunos aprendem a interpretar gestos e conhecer diferentes ritmos. É preciso refletir sobre os diferentes tipos de dança, apresentar também novos gêneros e permitir que os alunos criem passos próprios”, explica o parlamentar.
Conheça as demais leis promulgadas nesta quarta-feira:
Ainda foram promulgados os vetos parciais à alínea “d” do inciso I do art. 2º; alínea “c” do inciso III do art. 2º; e aos arts. 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 8.555, de 5 de setembro de 2024, que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo (PMIE). Autores: Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Rocal (PSD).