Rioprevidência: cerca de 3 mil pensionistas do Rio podem ter benefício suspenso em abril

Corte no pagamento para nascidos em janeiro se deve à ausência de recenseamento obrigatório. Convocação foi feita no fim do ano passado


  • 08/03/2024, 15h06, Foto: Divulgação.

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 8), a relação nominal de cerca de 3 mil pensionistas — aniversariantes de novembro e dezembro do ano passado — que não realizaram o recenseamento obrigatório. O órgão alerta que os ausentes podem ter o benefício suspenso já na folha de pagamentos de fevereiro, a ser depositada em março.

Até o momento, cerca de 10 mil pensionistas, dos 18 mil aptos a realizarem o recadastramento, fizeram a atualização de dados. Os pensionistas nascidos em novembro foram os primeiros a serem convocados pelo o procedimento. Pelas regras, os interessados têm 60 dias para realizar o procedimento, a contar do primeiro dia do mês de nascimento. (Leia mais abaixo)

Relação nominal O Rioprevidência publicou a listagem dos pensionistas que correm risco de terem benefícios cortados e os respectivos IDs, que está disponível no link:

Como resolver? Agora, para regularizar a situação, os pensionistas que faltaram precisam realizar o passo a passo abaixo a fim de agendar, o quanto antes, o comparecimento a um dos 18 postos ou agências do Rioprevidência:

Para marcar a visita, é preciso acessar o site www.rioprevidencia.rj.gov.br

Outra opção é usar os telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (telefone fixo ou celular)

No atendimento, o pensionista deve apontar o não comparecimento ao recenseamento na data prevista (Leia mais abaixo)

A fundação, então, vai agendar a ida a uma unidade entre segunda-feira e sexta-feira

O beneficiário deve comparecer na data, no horário e no local indicados

Atenção: o Rioprevidência realiza o atendimento ao público das 9h30 às 16h30. Então, o agendamento será realizado dentro desse período

Nesta primeira fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento apenas se estiverem vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021. Em breve, o censo será estendido a aposentados e servidores estaduais ativos.

Auditoria e avaliação atuarial Por exigência de uma lei federal, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para uma auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários. (Leia mais abaixo)

"Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas", ressalta o Rioprevidência.

Documentação exigida Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (incluindo e-Título, comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentado o original ou a cópia autenticada.

Regras para casos específicos Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.

Quem reside fora do Rio de Janeiro Para quem mora fora do Rio de Janeiro, são exigidos os seguintes documentos:

  • Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio)
  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior
  • A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência, no telefone 0880-285-8191, via chat ou "Fale Conosco".

Pensionistas de nacionalidade estrangeira A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver), certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência. (Leia mais abaixo)

Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção Para aqueles que não têm representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

  • Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável
  • Termo de Responsabilidade. O documento deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes

Para aqueles que têm representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:

  • Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente
  • Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade
  • Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável

Calendário de recenseamento Nascidos em março Início: Sexta-feira, 1º de março de 2024 Término: Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Nascidos em abril Início: Segunda-feira, 1º de abril de 2024 Término: Terça-feira, 28 de maio de 2024

Nascidos em maio Início: Quarta-feira, 1º de maio de 2024 Término: Quinta-feira, 27 de junho de 2024 (Leia mais abaixo)

Nascidos em junho Início: Sexta-feira, 1º de junho de 2024 Término: Sexta-feira, 26 de julho de 2024

Nascidos em julho Início: Segunda-feira, 2 de julho de 2024 Término: Segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Nascidos em agosto Início: Terça-feira, 1º de agosto de 2024 Término: Quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Nascidos em setembro Início: Sexta-feira, 1º de setembro de 2024 Término: Sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Nascidos em outubro Início: Terça-feira, 1º de outubro de 2024 Término: Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 (Leia mais abaixo)

Mais informações podem ser consultadas no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Em casos de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-285-8191 e (21) 3850-3350.

Fonte: Extra



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