Responsáveis por beneficiários do Programa APLV devem realizar recadastramento

Os responsáveis deverão comparecer à Coordenação de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, antigo Departamento de Nutrição, localizado na Rua Gil de Góis, nº 275, no Centro, a partir da próxima segunda-feira (27)


  • 22/07/2026, 13h57, Foto: César Ferreira.

Campos 24 Horas – A Secretaria Municipal de Saúde publicou, nesta quarta-feira (22), a Portaria SMS nº 017/2026, convocando os responsáveis legais pelos beneficiários do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) para o processo de recadastramento e reavaliação. Os responsáveis deverão comparecer à Coordenação de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, antigo Departamento de Nutrição, localizado na Rua Gil de Góis, nº 275, no Centro, a partir da próxima segunda-feira (27). A medida atende ao que determina a Lei Municipal nº 9.303/2023 e o Decreto nº 137/2023, garantindo o acompanhamento periódico das crianças atendidas pelo programa.

A coordenadora de Alimentação Saudável e Alergia Alimentar, Fernanda Amaral, destaca que os responsáveis receberão as orientações sobre o agendamento da avaliação com a equipe multidisciplinar, conforme cronograma estabelecido pela coordenação do programa. (Leia mais abaixo)

“Esse processo permite que a equipe avalie a evolução de cada criança de forma integrada. A análise conjunta de nutricionista, gastroenterologista, alergista e assistente social garante uma conduta individualizada e o acompanhamento adequado para cada caso”, explica Fernanda.

Na data previamente informada, os responsáveis deverão comparecer com os documentos originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Certidão de nascimento da criança; II - Cartão SUS da criança; III - Cartão de vacinação da criança; IV - Carteira de identidade e CPF do genitor ou responsável legal; V - Comprovante de residência no município de Campos dos Goytacazes; VI - Comprovantes de renda de todos os membros da família; VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento que demonstre o enquadramento do responsável na faixa de isenção do Imposto de Renda; VIII - Declaração atual do Imposto de Renda que comprove o enquadramento na faixa de isenção; IX - Caso o responsável não se enquadre nos itens VII e VIII, deverá comprovar que o custo mensal da fórmula especial compromete mais de 22% do orçamento familiar.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que poderá solicitar documentação complementar, além da realização de entrevistas sociais e visitas domiciliares, quando necessário.

Fernanda reforça que o comparecimento em todas as etapas é indispensável para a permanência no programa. “É importante que os responsáveis fiquem atentos às datas informadas pela equipe e compareçam às consultas e avaliações agendadas. O acompanhamento periódico é uma exigência do programa e garante que o benefício continue sendo destinado às crianças que realmente necessitam das fórmulas especiais”, ressalta a coordenadora. (Leia mais abaixo)

A ausência em qualquer etapa do processo de reavaliação, sem justificativa médica, poderá resultar no bloqueio da assistência oferecida pelo Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). Além disso, a permanência no programa está condicionada ao comparecimento às consultas periódicas, que avaliam a evolução clínica dos pacientes e a necessidade de manutenção ou alteração da prescrição das fórmulas especiais.



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