Regularize: mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado

Esteja em dia com a Justiça Eleitoral e evite o cancelamento da sua identidade cidadã


  • 12/05/2025, 15h26, Foto: Divulgação.

A apenas 10 dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado depois de 19 de maio. Desde o dia 7 de março, 111.112 pessoas procuraram a JE e regularizaram o título. Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é a sua identidade cidadã.  (Leia mais abaixo)

De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.    (Leia mais abaixo)

Cadastro eleitoral - Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.   

O cancelamento do título não se aplica a:    (Leia mais abaixo)

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e  (Leia mais abaixo)

  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.  

  • Se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais, regularize seu título. Você é importante para o Brasil!    (Leia mais abaixo)

    Como regularizar - A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.   

    A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.    (Leia mais abaixo)

    Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   

    • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    (Leia mais abaixo)

  • título eleitoral ou e-Título;   

  • comprovantes de votação;    (Leia mais abaixo)

  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   

  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.       (Leia mais abaixo)

  • Quitação de multa - Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.    

    Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.      (Leia mais abaixo)

    Justificativa de ausência para eleitores no exterior - Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

    Falecidos - Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.    (Leia mais abaixo)



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