Quase quatro anos se passaram desde a promulgação da Reforma da Previdência: em 12 de novembro de 2019, no governo Jair Bolsonaro. Mas, grande parte da população ainda não está familiarizada com as novidades trazidas anualmente pela Emenda Constitucional. E as mudanças exponenciais seguirão até 2033.
Em 2023, foram aplicadas duas alterações nas regras em 1º de janeiro: a primeira delas diz respeito ao tempo de contribuição mínimo, que irá diminuir de 20 para no mínimo de 15 anos de contribuição. Outra mudança é relacionada às aposentadorias por tempo de contribuição. A partir deste ano, haverá um acréscimo no período. (Leia mais abaixo)
A Advogada especialista em direito previdenciário e vice-presidente na comissão de direito previdenciário da OAB/DF, Natasha Moreira, ajudou na compreensão da mudança. “Temos a regra por pontos e tempo mínimo de contribuição. A regra por pontos agora neste ano de 2022 ele era da seguinte forma: os homens eles tinham que ter 35 anos de tempo de contribuição, mais 99 pontos. As mulheres em 2022 também 30 anos de tempo de contribuição mais 89 pontos. Agora em 2023 os homens vão precisar ter 100 pontos e as mulheres precisarão ter 90 pontos, e não 89 pontos como antes", disse.
O cálculo desses pontos é feito somando a idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Esta regra, em específico, irá aumentar a cada ano até que os homens precisem de 105 pontos para a aposentadoria e as mulheres 100 pontos.
Sempre que a aposentadoria estiver “batendo à porta”, o contribuinte precisará ficar atento, pois as regras sofrerão constantes alterações pelos próximos 10 anos. A Reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
No caso da aposentadoria por idade, a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e neste ano chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022. (Leia mais abaixo)
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.