Refis/Campos: Wladimir anuncia novo prazo para adesão de contribuintes

Prefeito anuncia que enviará projeto ao Legislativo com novo prazo


  • 15/10/2021, 23h22, Foto: Campos 24 Horas/reprodução.

Os contribuintes de Campos que têm dívidas com a prefeitura ganham novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021), que garante descontos de até 100% no pagamento de juros e multas. O anuncio foi feito prefeito Wladimir Garotinho (PSD), na noite desta sexta-feira (15), através de vídeo em suas redes sociais.

“Estamos reunidos aqui na prefeitura com alguns vereadores da nossa base, juntamente com técnicos da Secretaria de Fazenda e também da Procuradoria Geral do Município, para poder atender um pleito da nossa base e que tem sido pedido constante da população, que é o aumento do prazo do Refis com até 100% de descontos de multas e juros, para atender o cidadão que tem pendências com o Município e a Secretaria de Fazenda”, afirmou Wladimir (Leia mais abaixo)

O prefeito confirmou que irá enviar um novo projeto à Câmara. “A gente fez o Refis, mas, infelizmente, o prazo já acabou. Então, atendendo pedido dos vereadores, estamos mandando para Câmara um novo projeto de lei para alongar o prazo a fim de que o contribuinte possa resolver sua situação. O Refis tem sido um sucesso com muita gente procurando e querendo regularizar sua situação. Para próxima semana todos vocês vão ter boas noticias”, acrescentou Wladimir.

REFIS - O Refis permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Através do Refis, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas. 

 



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