Publicada nesta quarta-feira (25), na edição 918 do Diário Oficial do Município, a Lei 9.081, que estabelece a abertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021), que vai permitir ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Com o programa, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, também será possível contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, principalmente as microempresas e as empresas de pequeno porte. Os descontos de juros e multas poderão chegar a até 100%.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Prefeitura. O prazo para adesão ao Refis/Créditos Fazendários, Refis/Codemca, será de 40 dias, já o Refis/Fundecam, terá prazo de 90 dias para adesão. O calendário, com os respectivos prazos, terá início no dia 30 de agosto e será publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26). (Leia mais abaixo)
Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhida. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas.
No Refis/Fundecam, o valor mínimo da parcela é de 10 Uficas (R$ 1.340,30). Para aderir ao programa, o requerente deverá ir à sede do Fundo, que funciona nos altos da Rodoviária Roberto Silveira.
Na Secretaria de Fazenda, poderão ser parcelados os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, além de Autos de Infração. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis/Codemca.
No âmbito da Fazenda, para o contribuinte ou seu representante legal devidamente cadastrado, será possível, de forma inédita, a adesão on-line por meio do endereço eletrônico (www.fazenda.campos.rj.gov.br), ou, na forma presencial na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, Centro. Essa última opção atende uma demanda dos escritórios de contabilidade, bem como, de advocacia, que têm sido parceiros importantes na atual gestão.
Para pessoa física, serão necessários cópia de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração que possa substituir. Para pessoas jurídicas, são necessários cópia do contrato social ou estatuto com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa. “A homologação da adesão ao Programa Refis/2021 dependerá do pagamento da 1ª parcela ou da parcela única, a ocorrer no prazo de até 10 dias a contar da formalização o parcelamento, sob pena de exclusão do Refis/2021”. (Leia mais abaixo)