Rede municipal: sai lista dos candidatos alocados


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014    -    Foto: Arquivo

Os candidatos que ficarem excedentes, nesta última alocação, podem se candidatar a bolsas de estudos, a partir desta terça-feira (Leia mais abaixo)

lista-gabaritoSaiu nesta segunda-feira (3) a listagem dos candidatos alocados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, em vagas de candidatos que não fizeram a matrícula, após as alocações da 1ª e da 2ª etapa da pré-matrícula. A listagem dos candidatos que foram alocados em vagas ainda existentes está disponível para consulta nas unidades escolares. Os candidatos que ficarem excedentes, nesta última alocação, podem se candidatar a bolsas de estudos, a partir desta terça-feira (4).

Para participar da concorrência às bolsas, os interessados devem entregar os documentos exigidos na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Smece), desta terça-feira (4) até o dia 12 de fevereiro. A listagem com os nomes dos candidatos contemplados com as bolsas será publicada no dia 20 de fevereiro.

Os documentos exigidos para a concorrência às bolsas deverão ser entregues em envelope, contendo o nome do candidato e Grupo/Ano de escolaridade pretendidos. A Smece fica localizada na Praça Cinco de Julho, 60, Parque Ferroviário, no prédio da antiga Estação Ferroviária.

Veja quais são os documentos que devem ser entregues na Smece, para concorrência às bolsas:

— Cópia de Certidão de Nascimento ou documento oficial que a substitua;

— Duas (02) fotos de tamanho 3X4; (Leia mais abaixo)

— Cópia(s) da(s) declaração(ções) de Imposto de Renda dos pais ou responsáveis ou declaração(ções) de Isento, escrita(s) e assinada(s) pelo(s) interessado(s);

— Cópia(s) do(s) documento(s) de identidade e do CPF(s) dos pais ou responsáveis;

— Cópia do comprovante de residência (recibo de água, luz ou outra correspondência);

— Carteira(s) de Trabalho dos pais ou responsáveis, com cópia(s) das páginas da identificação civil e contrato(s) de trabalho;

— Original da Declaração de Escolaridade/Atestado ou Histórico Escolar da unidade escolar de origem, a partir do 2º ano de escolaridade do Ensino Fundamental; e (Leia mais abaixo)

— Original do laudo clínico, em se tratando de candidato que necessitar de atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e III do artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009.



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