Receita libera programa gerador da Dirf

O PGD Dirf deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014 e das informações relativas a 2015


quarta-feira, 24 de dezembro de 2014    -    Foto: Reprodução DIRF-Declaracao-Imposto-de-Renda-Retido-Fonte A Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), conforme decisão publicada no Diário Oficial da União. O programa estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 na página da Receita na internet. O PGD Dirf deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014 e das informações relativas a 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.



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