Receita Federal passa a monitorar movimentações financeiras

As instituições financeiras já estão obrigadas a transmitir informações de movimentações a partir de R$ 2 mil


21/01/2016      17h45      |      Foto: Divulgação Receita FederalA Receita Federal terá ainda mais subsídios para fiscalizar as movimentações financeiras ocorridas no Brasil. Com o novo mecanismo, chamado de e­Financeira, já em vigor, os planos de saúde, seguradoras e as operadoras de fundo de aposentadoria programada também terão que apresentar dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas de instituições financeiras. Agora, todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superitendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova obrigação. Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas. A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal foi a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Facta), que pretende coibir a evasão de divisas dos contribuintes. Com o Fatca, o Brasil enviará as informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil. E os EUA também enviarão, diretamente à Receita, as informações de brasileiros que tenham feito movimentações financeiras nos Estados Unidos. Porém, sob esse pretexto, deve haver um maior cruzamento de dados sobre todas as movimentações financeiras no Brasil, segundo advogados. “Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita aumenta o escopo de sua fiscalização”, diz Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em Direito Tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves. A nova obrigação, segundo Oliveira, ainda deve ampliar o controle da Receita, que além de enviar as informações devidas para os EUA, também fará uso desses dados para coibir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação. As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir informações de movimentações ocorridas partir de 1o de dezembro de 2015. Esses dados terão que ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, essas informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita no 1.571, de 2015. Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­Financeira já obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano­ calendário de 2014.



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