
A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção. (Leia mais abaixo)
Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita Federal para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. (Leia mais abaixo)
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
|
UF
|
TOTAL
|
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DF
|
12.338 |
|
GO
|
9.396 |
|
MT
|
5.433 |
|
MS
|
3.996 |
|
TO
|
1.629 |
|
PA
|
5.762 |
|
AM
|
4.139 |
|
AC
|
784 |
|
AP
|
817 |
|
RO
|
1.829 |
|
RR
|
545 |
|
CE
|
6.527 |
|
MA
|
5.550 |
|
PI
|
2.731 |
|
PE
|
8.339 |
|
RN
|
2.943 |
|
PB
|
3.254 |
|
AL
|
2.736 |
|
BA
|
14.330 |
|
SE
|
2.223 |
|
MG
|
26.939 |
|
RJ
|
39.834 |
|
ES
|
6.100 |
|
SP
|
116.220 |
|
PR
|
18.024 |
|
SC
|
12.464 |
|
RS
|
19.506 |
|
TOTAL
|
334.388 |
Fonte: Ascom-Receita Federal