A Alfândega da Receita Federal no Aeroporto do Galeão apreendeu, na noite desta quinta-feira (11), cerca de 8,5 mil euros, o equivalente a aproximadamente R$ 54 mil. As cédulas estavam na bagagem de um passageiro belga que chegava em voo procedente de Amsterdã, na Holanda.
Selecionado pela equipe de gestão de riscos, o passageiro foi fiscalizado no Serviço de Conferência de Bagagem e alegou desconhecer a necessidade de declaração do montante. (Leia mais abaixo)
A Receita Federal esclarece que o viajante que ingressar no país ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, ou o equivalente em outra moeda, deve declarar previamente o porte de valores à RFB.
Para isso, deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e apresentar-se espontaneamente à fiscalização aduaneira, na área destinada à realização do controle de bens de viajante, antes do início dos procedimentos fiscais, como previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.385, de 15/8/2013, e na Instrução Normativa RFB n° 1.059, de 2/8/2010.
Aplica-se a pena de perdimento ao excedente não declarado, conforme as disposições do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro).