A partir desta sexta-feira (24), o município que Quissamã estará com todo o comércio aberto, por determinação da Prefeitura. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Município, determinando a abertura e obrigando o uso de máscaras para toda população. Atualmente, Quissamã tem 3 casos confirmados de Covid-19 e 11 suspeitos.
O decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, caso seja necessário, segundo as informações técnicas oriundas das autoridades de saúde local e estadual, caso não sejam adotadas as medidas de prevenção. Sua manutenção estará condicionada à análise permanente dos dados da doença no município, bem como da capacidade de atendimento de toda a rede instalada. (Leia mais abaixo)
Segundo o decreto, as atividades autorizadas a funcionarem são: comércio de rua em geral, realizado por meio de lojas e similares; hotéis, pousadas e similares; serviços de cabeleireiro e barbearias; restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes. O comércio de rua poderá funcionar das 8h às 13h, de segunda a sábado, devendo assegurar a proporção de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 3m² da área ocupada pelo estabelecimento, entre outras regras.
Já hotéis, pousadas e similares deverão cumprir as seguintes obrigações: permitir a hospedagem de apenas um hóspede por quarto, somente para fins comerciais ou de trabalhadores do setor público e dos setores privados autorizados a funcionarem, vedada, em qualquer hipótese, a hospedagem de natureza turística ou de pessoas em trânsito para outros municípios; disponibilizar álcool gel 70% para uso dos hóspedes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como academias, restaurantes, bares, refeitórios e afins, café da manhã coletivo, saunas, salas de reunião, piscinas e espaços de playground; os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, salvo no interior dos quartos; o estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de superfícies e equipamentos diariamente, para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes.
Cabeleireiro e barbearias deverão funcionar das 8h às 13h, de segunda a sábado, mediante agendamento, de forma individualizada, vedada a permanência no local de clientes à espera de atendimento ou após a realização dos serviços.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem funcionar das 8h às 23h59, com mesas em, no mínimo, 1,5 m, sendo vedadas quaisquer tipos de eventos em seu interior, como confraternizações, aniversários, etc. Já os bares deverão funcionar nos horários das 8h ás 23h59, somente para a venda e entrega de itens aos clientes, vedada permanência para consumo no local.
O decreto diz também que todos os estabelecimentos comerciais deverão assegurar, sob as suas expensas, que todos os clientes, antes de serem atendidos, tenham acesso e efetivamente utilizem os itens de higienização das mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como, pia com água, sabão, papel toalha ou álcool em gel 70%, como condição para o atendimento. (Leia mais abaixo)
Os estabelecimentos também deverão garantir o uso de EPIs por todos os seus trabalhadores, devendo, ainda, realizar a desinfecção diária de todos os seus espaços, portas, móveis e demais utensílios, bancadas, balcões calçadas, mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros, dentre outros.
A fiscalização do cumprimento das condicionantes para o funcionamento do comércio ficará a cargo da Vigilância Sanitária municipal, juntamente com as demais autoridades municipais, inclusive mediante solicitação de auxílio das forças de segurança.
Máscaras obrigatórias
O uso de máscaras não profissionais passa a ser obrigatório em todo o território do município, para toda a população, durante os deslocamentos nas vias públicas, na circulação pelos bens e espaços públicos, quando da utilização dos meios de transporte público ou individual de passageiros, bem como para o ingresso e atendimento nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.