Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026? Veja regras da Receita

Prazo para enviar a declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio e inclui novas regras para rendimentos com apostas esportivas e loterias


  • 16/03/2026, 14h47, Foto: Divulgação.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Todos os anos, parte dos contribuintes precisa enviar a declaração obrigatoriamente ao Fisco, enquanto outros ficam isentos.

Segundo o órgão, deve declarar o Imposto de Renda 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das situações definidas pela legislação. O objetivo da declaração é informar à Receita os rendimentos, bens e despesas do contribuinte ao longo do ano. (Leia mais abaixo)

O prazo para enviar a declaração começa às 8h do dia 23 de março de 2026 e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 - De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho sujeito à tributação;
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • teve rendimentos ou investimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou lucros.

Quem se enquadrar em qualquer uma dessas condições precisa enviar a declaração dentro do prazo para evitar multa.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda - Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração ao Fisco. Estão isentas da obrigatoriedade as pessoas que:

  • tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584 em 2025;
  • não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal;
  • foram incluídas como dependentes na declaração de outro contribuinte.

Mesmo assim, a Receita Federal permite que pessoas isentas façam a declaração de forma opcional, especialmente se tiverem imposto retido na fonte e direito à restituição. (Leia mais abaixo)

Ganhos com apostas esportivas e loterias entram na declaração - Uma das novidades do Imposto de Renda 2026 envolve rendimentos obtidos com apostas esportivas, conhecidas como bets, e prêmios de loterias.

Contribuintes que tiveram ganhos líquidos relevantes com apostas de quota fixa ao longo de 2025 devem informar esses valores na declaração. Para isso, foi criado um campo específico no programa do Imposto de Renda destinado a esse tipo de rendimento.

Além disso, caso o contribuinte possua saldo em contas de plataformas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025, o valor também deve ser informado na ficha de bens e direitos.

Já no caso de prêmios de loterias, os valores recebidos devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, já que o imposto costuma ser descontado no momento do pagamento do prêmio.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 - A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada pela internet por meio de três canais: (Leia mais abaixo)

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
  • plataforma online Meu Imposto de Renda
  • aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, calculada em 1% ao mês ou fração de atraso.

Fonte: Band



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