
Rio - Quase 500 mil beneficiários que ganharam ações na Justiça contra a União em todo o país há mais de dois anos têm cerca de R$ 8,6 bilhões à espera para serem resgatados em bancos públicos. São atrasados dos mais vários tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS, como também ações comuns. No entanto, este contingente está prestes a não ter mais como retirar todo esse dinheiro. O governo está de olho nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPVs) - instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações. A verba servirá para reduzir o déficit público.
Só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores. O TRF-2 não informou os dados relativos ao Rio e Espírito Santo. Precatórios são requisições de pagamento de dívida de ação judicial superior a 60 salários mínimos (R$ 56.220). As RPVs também são oriundas de processos limitadas a 60 mínimos.
PROJETO APROVADO
Para conseguir ter acesso aos R$ 8,6 bilhões, o governo Temer encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 7.626 que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. Em votação simbólica, na última terça-feira, o plenário da Câmara aprovou o projeto que tramita em regime de urgência e permite ao governo resgatar os precatórios depositados e que não foram não sacados. A matéria agora vai para análise do Senado.
Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) indica que existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Mas antes que o Congresso Nacional bata o martelo final, as pessoas com direito ao saque nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por terem ganho alguma ação contra a União, devem se antecipar e verificar se existe uma grana para ser retirada.
“A Justiça precisa esgotar os meios para comunicar quem tem direito a sacar. Pode ter acontecido de o segurado ter morrido e os herdeiros não tomaram conhecimento de que o processo acabou. Há casos que o advogado do caso não informou ao cliente sobre o fim da ação”, afirma João Gilberto Araújo Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
O advogado orienta ainda aos segurados, familiares e herdeiros a consultarem o site dos tribunais. Para quem mora no Rio, é o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).