sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Foto: Arquivo
Se a justiça conceder a liminar, haverá suspensão imediata da medida (Leia mais abaixo)
Após a publicação do polêmico decreto que reduziu em 50% o IPVA dos ônibus e micro-ônibus para empresas de todo estado, o Governador Sérgio Cabral parece que vai travar uma batalha judicial. É que o deputado estadual Geraldo Pudim(PR) protocolou na tarde desta quarta-feira (22/01) uma Representação de Inconstitucionalidade, uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com vias a barrar o decreto editado pelo Governador. O instrumento, que agora está nas mão da presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Leila Maria Carrilo, deverá ser apreciado nos próximos dias. Se a justiça conceder a liminar, haverá suspensão imediata da medida.
Como argumento principal Geraldo Pudim afirmar estar havendo afronta ao princípio da “isonomia tributária” que, de acordo com o texto da Constituição Federal, reproduzido integralmente na Constituição Estadual em seus artigos 150, e 196, respectivamente, veda qualquer tipo de diferenciação na cobrança do tributo. “A Constituição é clara neste aspecto. Não pode, sob hipótese alguma, alterarmos um regra tributária que beneficie uma classe específica sem que todo espectro de classes sob a qual incide este tributo não receba desoneração de igual percentual, ou seja, se deu desconto para empresas de ônibus teria que ter dado o mesmo desconto a todos que pagam IPVA”, argumenta.
A representação afirma haver erro de natureza formal e processual. Em um trecho da ação o parlamentar destaca “No Estado do Rio de Janeiro, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é disciplinado pela Lei estadual nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que em momento algum outorgou ao Chefe do Executivo a competência para reduzir, via decreto, a alíquota do IPVA.”
Na prática Pudim diz que uma lei só pode ser alterada por outra lei devidamente enviada na forma de Mensagem do Executivo para que seja aprovada, ou não, pela Assembleia Legislativa. “A força de uma lei é muito maior que a força de um decreto. Formalmente, o Governador não pode alterar qualquer tipo de legislação sem projeto de mesma natureza legal. Antes de pensar em dar descontos a empresários deveria pensar em desonerar diretamente a população.”, afirma o oposicionista.
O Caos Tributário (Leia mais abaixo)
Geraldo Pudim também afirma que, para além dos erros na formulação da nova regra o Governo do Estado desliza sobremaneira, tendo em vista que parte do que é recolhido com IPVA é repassado para os municípios. “Temos que pensar que os municípios incluíram na formulação de suas Leis de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014 a previsão de arrecadação com o repasse do IPVA, sendo temerário, também por este motivo, a redução repentina do tributo.”
Pudim atenta também para o risco de guerra fiscal entre os estados, uma vez que ônibus de diversas empresas podem circular em outros estados com emplacamento do Rio de Janeiro, prejudicando assim o equilíbrio ente os entes federados. ” A falta de critério de Sérgio Cabral põe em risco a saúde financeira do Estado em medidas absurdas como estas”, finalizou.