Marcelo Lessa recebe apoio após nota de empresários
sábado, 3 de maio de 2014
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) e o Procurador Geral de Justiça divulgaram notas de esclarecimento e apoio à ações do promotor Marcelo Lessa durante a greve dos rodoviários e no cumprimento de mandados de busca e apreensões nas empresas de transporte suspeitas de conluio com rodoviários. As notas também são divulgadas em resposta à nota de repúdio do Setranspas.
Nota da Amperj
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), considerando o teor da “Nota de Repúdio” emitida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campos dos Goytacazes (Setranspas) no dia 1º de maio, bem como atenta aos equívocos nela contidos relativamente à atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), vem a público afirmar apoio à conduta do Promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos e tecer alguns esclarecimentos.
A atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, visando à garantia da continuidade da prestação do serviço público de transporte coletivo em Campos dos Goytacazes, como se infere da Portaria de instauração do Inquérito Civil n° 086/2014, está rigorosamente no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, como estabelecem o artigo 127 da Constituição Federal, o artigo 1º, inciso IV, da Lei 7.347/85 e a Lei 8.625/93, já que em razão do notório caos instalado nos últimos dias em Campos dos Goytacazes pela falta de transporte coletivo, cabia – como ainda cabe – ao Ministério Público atuar no sentido da defesa dos interesses coletivos locais, especialmente quanto ao direito dos cidadãos de receber a adequada prestação de serviços de transporte coletivo.
Cumpre à Amperj, por oportuno, acrescentar a informação de que, justamente em função da relevância e da natureza dos interesses difusos e coletivos da população indevidamente privada dos serviços de transporte coletivo, a atuação do Ministério Público no mencionado sentido não é inédita, havendo precedentes em outras regiões do país.
Para reafirmar a evidente legalidade da atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, ressalta-se que no dia 1º de maio foi deferida pela Justiça Estadual medida cautelar visando à apreensão dos livros e relógios de ponto das empresas de ônibus locais, para a instrução do referido inquérito civil, salientando o Juiz prolator de tal decisão que tem total amparo legal a medida administrativa de ocupação temporária dos ônibus decorrente de recomendação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes: “A situação do município de Campos dos Goytacazes é alarmante, pois a população está privada do transporte público. A atitude do Município, embora drástica, encontra respaldo legal na lei 8987/95”.
A atuação do Ministério Público, portanto, independentemente da eventual existência de legítimos interesses trabalhistas, está pautada pela legalidade e legitimidade de seus atos, sendo, assim, a verdadeira defesa do Estado Democrático de Direito, na medida em que se destina a garantir os direitos da população na prestação de relevantes serviços públicos.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2014
Luciano Oliveira Mattos de Souza - Presidente da Amperj
Nota do Procurador Geral de Justiça
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro vem esclarecer à população de Campos dos Goytacazes as circunstâncias que envolvem a atuação institucional no episódio da paralisação do transporte coletivo no âmbito do Município.
A intervenção da Promotoria de Tutela Coletiva teve como objetivo assegurar a continuidade da prestação do serviço de transporte público e apurar responsabilidades em razão de danos coletivos que teriam sido causados, como se infere da Portaria de instauração do Inquérito Civil nº 086/2014.
Em razão do caos instalado no município, a atuação da Instituição era mais do que necessária. Além disso, não foi inédita. Merece realce, nesse particular, a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que originou, em situação similar, a propositura da Ação Civil Pública nº 0010367-22.2003.8.26.0053, cujo pedido indenizatório foi julgado procedente.
A legalidade da atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes é facilmente constatada ao observamos que, no dia 1º de maio de 2014, foi deferida medida cautelar, pela Justiça Estadual, determinando a apreensão dos livros e registros de ponto das empresas de ônibus locais, para instrução do referido inquérito civil público. Acresça-se existirem indícios de possível concurso das empresas de ônibus para a frustração do direito da população à fruição do serviço público de transporte coletivo, cuja essencialidade não precisa ser demonstrada (vide TJRJ nº 0012376-83.2014.8.19.0014).
É importante esclarecer que o transporte coletivo possui natureza pública, razão pela qual deve estar submetido ao interesse da coletividade, como dispõem a Constituição da República, a Lei 8.9876/1995 e a Lei nº 8.666/1993. Em situação extrema, como ocorre no presente caso, o Poder Público pode e deve promover a ocupação dos equipamentos utilizados pelo concessionário ou permissionário para assegurar a continuidade do serviço.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014
Marfan Martins Vieira
Procurador-Geral de Justiça