Projeto permite ao aposentado manter o plano de saúde empresarial

O texto também garante ao aposentado a continuidade do direito à assistência do plano de saúde, nas mesmas condições que tinha


  • 19/01/2018, 20h40, Foto: Ilustração.
RIO — A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisará, de forma terminativa, projeto que assegura ao beneficiário de plano de saúde decorrente de vínculo empregatício a manutenção do benefício, após a aposentadoria, independentemente do período de permanência no emprego, desde que passe efetuar seu pagamento integral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2016, do senador Hélio José (Pros-DF), altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto também garante ao aposentado a continuidade do direito à assistência do plano de saúde, nas mesmas condições que tinha quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para o plano, se assumir o seu pagamento integral. Hoje, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário demitido sem justa causa ou aposentado só poderá manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do serviço (contratos celebrados a partir de 1999 ou anterior a 1999, que foram adaptados à Lei nº 9656/98). A manutenção do plano não é ofertada se o empregador paga integralmente o plano de saúde, se o beneficiário só assumiu o pagamento do plano de seus dependentes ou se o beneficiário paga somente a coparticipação ou franquia dos serviços. Sobre os parâmetros para planos corporativos, o plano anterior pode ser mantido pelo beneficiário, a não ser que esteja previsto pelo empregador um plano exclusivo para aposentados e demitidos sem justa causa.



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