Projeto determina que Estado custeie processos de adoção

A medida, que altera a Lei 3.350/99, também oferece de forma gratuita certidões, atos registrais e autenticações, bastando requerimento do interessado declarando tal finalidade


15/07/2016     18h      |     Foto: Divulgação  adoçãoA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14), em primeira discussão, o projeto de lei 546/15, do deputado Flávio Serafini (PSOL), que poderá isentar os pretendentes à guarda, tutela ou adoção de crianças e adolescentes do pagamento de custas relacionadas ao processo. A medida, que altera a Lei 3.350/99, também oferece de forma gratuita certidões, atos registrais e autenticações, bastando requerimento do interessado declarando tal finalidade. De acordo com o autor, o objetivo é oferecer políticas públicas que estimulem a guarda de crianças e adolescentes por famílias substitutas, que ofereçam condições dignas, quando a família natural não puder cumprir esse papel. “Os documentos, muitas vezes, são um empecilho inicial e acabam desestimulando as famílias. O que tentamos fazer com esse projeto é reduzir os custos para que as famílias possam se habilitar e realizar o sonho de dar um lar para as crianças que necessitam”, afirma Serafini. A Alerj ainda votará a proposta em segunda discussão.



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