Programa "Família Acolhedora" de SFI inicia cadastramento em junho

Programa foi lançado este mês


  • 11/04/2018, 18h54, Foto: Comunicação da PMSFI.
Em junho, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH) de São Francisco de Itabapoana (SFI) iniciará o cadastramento dos interessados em participar do programa “Família Acolhedora”. O projeto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou em risco de violência doméstica e negligência ou que estejam em situação de vulnerabilidade social sejam abrigadas por famílias são franciscanas. A criação do programa se deu na última quinta-feira (5), a partir da publicação no Diário Oficial da Lei 607 de 2018. Segundo o decreto da prefeita Francimara Barbosa Lemos, os interessados precisam ter entre 24 e 65 anos e estejam dispostos a oferecer afeto para cuidar da criança, que pode ter entre zero e 18 anos. Além disso, os responsáveis não podem ter problemas com alcoolismo ou vício em drogas ilícitas, nem estarem respondendo a inquéritos policiais ou envolvidos em processos judiciais. O “Família Acolhedora” prevê a disponibilização, através de recursos do Executivo municipal, de uma bolsa auxílio mensal, que varia conforme a faixa etária dos acolhidos e deverá ser destinada a despesas que sejam essenciais para o bem estar físico, mental e social do usuário, como alimentação, vestuário e higiene. Para quem abrigar uma criança com idade entre zero e 12 anos, é fornecido meio salário mínimo; entre 13 e 15 anos, dois terços do salário mínimo; e, por fim, entre 16 e 18 é disponibilizado um salário mínimo integral. O atendimento inclui ainda acompanhamento psicológico e assistência social às famílias de origem e biológica. De acordo com o assessor de programas e projetos da SMTDH, Maicon Morais, para realizar o cadastramento será necessário apresentar os respectivos documentos dos responsáveis pela família: Registro Geral (RG), Cadastro da Pessoa Física (CPF), Certidão “Nada Consta” de âmbito estadual e federal, comprovante de renda e de residência.  A documentação, então, será avaliada pela equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do acolhimento. “Quem define o tempo em que a criança permanecerá no lar é a ordem judicial. O programa oferece a oportunidade de menores conviverem em um contexto familiar”, explicou. Morais acrescentou que as crianças podem ser oriundas, por exemplo, do Instituto Casamar. Com sede em Santa Clara, a casa acolhe menores, considerados judicialmente em situação de risco ou em processo de reintegração familiar    



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