Programa de Alergia Alimentar segue com recadastramento aberto até o dia 19

O objetivo é fazer o levantamento atualizado dos beneficiários


  • 10/05/2017 16h59 | Foto: Comunicação PMCG .
Apenas 50% do total dos beneficiados pelo Programa de Alergia Alimentar da secretaria de Saúde de Campos se recadastraram até esta semana. O processo, que começou no dia 6 de abril, segue até o dia 19 de maio e é feito das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, na Farmácia Municipal de Saúde, que fica na sede da Secretaria na Rua Voluntários da Pátria, nº875, no Centro de Campos. A chefe do Departamento de Nutrição, Carla Tripári Coelho, alerta para que as pessoas que ainda não fizeram o recadastramento procurem o quanto antes a unidade, pois os responsáveis que não comparecerem para realizar o procedimento ficarão suspensos do programa. De acordo com Carla Tripári, o objetivo é fazer o levantamento atualizado dos beneficiários e estabelecer inovações no que diz respeito às especificações das fórmulas para melhor atender as diretrizes do programa. A chefe do Departamento ressaltou também que dos 50% que fizeram o recadastramento, 16% deixaram pendências documentais e também devem entregar os documentos que faltam até o dia 19. — É importante salientar que o auxílio ao beneficiário é estabelecido de acordo com as normas que regem o programa (Perfil Socioeconômico - Lei 8.708/16), além do acompanhamento regular nas consultas com a equipe multiprofissional — explica Carla. Ao comparecer no local para o recadastramento, o beneficiário deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: • Responsável pelo beneficiário e todos os membros que residem no domicílio: RG, CPF e comprovante de residência atual do município de Campos dos Goytacazes (água, luz ou telefone); • Beneficiário (criança): certidão de nascimento, cartão SUS, cartão de vacina e CPF (se tiver); • Comprovante de renda de todos os membros da composição familiar (CTPS e Contra Cheque); • Os usuários que residem em imóvel alugado deverão apresentar cópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, afirmando que o paciente reside neste endereço. Fonte: Comunicação PMCG 



fique bem informado