Servidores da rede municipal conquistam direito a meia-entrada

O desconto de 50% é assegurado em estabelecimentos de diversão, cultura, lazer, eventos esportivos, teatrais, circenses, cinematográficos e de artes em geral


  • 05/06/2017 15h50 | Foto: Divulgação.
O prefeito Rafael Diniz sancionou a Lei nº 8.752, de 25 de maio de 2017, que concede meia-entrada aos profissionais do magistério da rede municipal de educação. A ação, publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (5), já está em vigor e contempla servidores atuantes na docência, planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção educacionais, assim como aposentados nessas áreas. O desconto de 50% é assegurado em estabelecimentos de diversão, cultura, lazer, eventos esportivos, teatrais, circenses, cinematográficos e de artes em geral. O benefício é válido em todo território municipal. Para fazer valer o seu direito, o servidor precisa apresentar carteira de identidade funcional e/ou contracheque emitido pela prefeitura, acompanhado de documento original com foto. — Ampliar o acesso dos nossos profissionais da educação à cultura é uma forma de expandir a cidadania, assim como proporcionar iniciativas de formação continuada para além do espaço formal — destaca o subsecretário pedagógico de Educação, Cultura e Esporte, Rafael Damasceno. O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito à multa e, em caso de reincidência, até mesmo, ter cassado o seu alvará de funcionamento. Fonte: Comunicação PMCG 



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