30/07/2015 às 9h46 - Foto: Sup. de Comunicação
Os fiscais da Superintendência do Procon/Campos já iniciaram a fiscalização preventiva por conta das vendas do “Dia dos Pais”. O trabalho visa coibir as práticas infrativas mais recorrentes, tais como exposição de preços, condições de pagamento, políticas de trocas, etc. (Leia mais abaixo)
De acordo com o art.6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor tem a obrigação de prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Esse é o direito à informação, fundamental para o consumidor que deseja adquirir um produto ou serviço.
Para a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares o direito a informação é básico na hora de se adquirir um produto ou serviço. “A informação é primordial para que não haja divergências entre as partes. É um direito legítimo do consumidor e esperamos que os fornecedores compreendam a importância de informar bem todas as condições da compra”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Em todos os estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, como vitrines e araras o preço deve estar exposto na embalagem, ou afixado junto ao produto (cartaz), ou ainda, com a utilização de código de barras. No caso de código de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.
Todos os estabelecimentos que optarem por utilizar o código de barras para fixar os preços deverão fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto. Esses leitores óticos devem estar no local de venda e de fácil acesso aos clientes. Cabe também aos comerciantes informar no estabelecimento, através de avisos, a localização desses equipamentos.
Se um produto exposto apresentar um preço e na hora de pagar tiver um valor diferente, o consumidor deve pagar o menor preço, sempre. A Lei de Precificação estabelece que as etiquetas contendo o valor do produto não podem causar embaraço ao consumidor. (Leia mais abaixo)
No caso de compras parceladas, deve estar informado o valor total à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número de vezes que poderá ser financiado, periodicidade, o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
| Dia | Horário | Local | Fiscal |
| 31/07/15 | 9h às 12h | Campos Shopping | Rogério Ferreira |
| 31/07/15 | 14h às 17h | Vips Center | Rogério Ferreira |
| 03/08/15 | 9h às 12h | Centro de Compras Pelinca | Vicente Yanine |
| 03/08/15 | 14h às 17h | Parquecentro Shopping | Vicente Yanine |
| 04/08/15 | 9h às 12h | Pelinca Square | Vicente Yanine |
| 04/08/15 | 14h às 17 | Shopping Av. 28 | Vicente Yanine |
| 05/08/15 | 9h às 12 | Boulevard Shopping | Vicente Yanine |
Compras pela internet: De acordo com o artigo 49º do código de defesa do consumidor, nas compras pela internet, catálogo, telefone, etc., pode haver o direito de arrependimento, desde que exercido até 7 dias da chegada do produto. Não precisa estar com defeito. É simples arrependimento.