Procon-Campos faz fiscalização em casas noturnas


sexta-feira, 06 de setembro de 2013    -    Foto: Divulgação

Órgão alega que ação ocorreu em razão de denúncias de abusos por parte dos proprietários dos estabelecimentos (Leia mais abaixo)

Procon casas noturnas 1procon casas noturnas 2Os fiscais do Procon/Campos iniciaram nessa quinta-feira uma grande operação nas casas noturnas e restaurantes da cidade. O trabalho foi motivado pelas inúmeras denúncias de abusos por parte dos proprietários desses estabelecimentos, que não contavam com a pronta intervenção do órgão municipal de defesa do consumidor. Durante a incursão, inicialmente pelo bairro Pelinca, foram autuados 3 estabelecimentos, que já estão respondendo a um processo administrativo, e seis outros foram notificados para se adequarem as normas legais previstas.

De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares a determinação para a fiscalização a atende ao anseio de grande parte da população campista. “O cidadão sai de sua residência, buscando ter um noite de lazer, de entretenimento e não pode ser sujeitar a consumir produtos vencidos, ser pressionado a pagamentos indevidos, obrigado a consumação mínima”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.

A fiscalização deve ser estendida por toda a semana e deve abranger todas as casas noturnas em funcionamento. Os autos de infração foram aplicados por venda de produtos vencidos (chopp, feijão carioquinha, tomate seco, temperos, etc.), por não disponibilizarem ingressos para idosos e estudantes e exigirem consumação mínima.

Procon casas noturnas 3Consumação mínima

Um problema constante, envolvendo principalmente as casas noturnas é a conhecida “consumação mínima”. Além dos estabelecimentos comerciais frequentemente não comunicarem, previamente, o consumidor sobre a cobrança de serviços extras, outros tantos infringem o Código de Defesa do Consumidor e cobram taxas ilegais. (Leia mais abaixo)

Nenhum fornecedor pode condicionar a venda de um produto à aquisição de outro; no caso presente, nenhum estabelecimento comercial pode condicionar a entrada de um consumidor em seu recinto ao pagamento de certa quantia mínima, determinando-lhe previamente quanto tem de gastar. O que a lei permite é a cobrança fixa de ingresso de entrada.



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