Procon/Campos esclarece sobre gratuidade para os idosos no transporte

No município de Campos (coletivos urbanos) já está regulamentada a lei que estabelece a idade mínima de 60 anos para usufruto do benefício


24/08/2016     17h05      |    Foto: Divulgação  onibusA Superintendência do Procon/Campos recebe todas as semanas várias reclamações de consumidores que não conseguem acessar gratuitamente o transporte coletivo. A principal dúvida é com relação ao transporte entre Campos e Rio de Janeiro ou qualquer outra cidade do estado (transporte intermunicipal). O Procon/Campos esclarece que nesses casos apenas os idosos com idade superior a 65 anos tem direito ao benefício. Isto decorre por omissão do Detro/RJ, que até hoje, passados mais de 12 anos de implantação do Estatuto do Idoso, ainda não regulamentou o benefício para os idosos com mais de 60 e até 65 anos nas viagens intermunicipais. No município de Campos (coletivos urbanos) já está regulamentada a lei que estabelece a idade mínima de 60 anos para usufruto do benefício. Nas viagens interestaduais (de um estado para outro) também já vigora o benefício aos idosos de 60 anos. Este benefício deve ser estendido em todos os horários, excetuando os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (se na hora só tiver o serviço especial, o idoso pode exigir o direito). De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares o consumidor tem que lutar pelos seus direitos. “Foi uma vitória dos idosos e devemos adotar todos os meios para o cumprimento desta importante conquista. Em caso de infração, o idoso deve denunciar imediatamente ao órgão” destaca Rosangela Tavares. Conheça os benefícios que o consumidor idoso pode usufruir: - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo (o município de Campos já regulamentou o transporte urbano, porém, por omissão do Estado, os consumidores/idosos ainda não podem usufruir do benefício nos coletivos intermunicipais). - No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se- á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. - São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. As denúncias podem ser formuladas pelo telefone 151, pelo e-mail [email protected], pelo site www.procon.campos.rj.gov.br, pelo facebook Procon Campos e pessoalmente na sede do órgão.  



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