segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 - Foto: Divulgação

O Procon/Campos elaborou a 1ª pesquisa com os preços de brinquedos feitas no município. A pesquisa foi realizada entre os dias 09 e 10 de dezembro em cinco lojas da cidade. Nessa pesquisa foi identificada diferença de preços de até 200% de um mesmo produto em estabelecimentos diferentes. O objetivo é conscientizar a população campista a fazer sempre uma boa pesquisa de mercado, pois os preços são livres e possuem grandes diferenças. O consumidor que for mais atento e tiver disponibilidade de tempo vai fazer uma boa compra e pagar menos.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares quanto mais informada a população maior será a consciência de seus direitos e deveres. “Buscamos durante todo o ano levar aos nossos munícipes uma grande gama de pesquisas, com os mais variados produtos. Como não existe tabelamento de preços, somente com uma boa pesquisa é que o consumidor poderá se defender de eventuais abusos. Nosso papel de informar e conscientizar a população é seguido com determinação e profissionalismo”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
A diretoria de educação e pesquisas do órgão também elencou diversos cuidados que os pais devem ter antes de finalizar qualquer compra. Lembrando sempre que o consumidor deve exigir a nota fiscal e o manual de funcionamento dos produtos. Os brinquedos são produtos de certificação compulsória, têm obrigatoriamente que passar por um processo de avaliação e certificação. Por isso, a logomarca do INMETRO é obrigatória ao lado do organismo certificador. Produtos sem o selo são perigosos porque não têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer risco à saúde e também são ilegais. Por isso, as embalagens devem trazer:
- informações como idade a que se destina;
- instruções de uso;
- número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada.
- se há alguma substância tóxica nos componentes
- Se o brinquedo tem pontas ou articulações que possam machucar.
Em caso de acidente com a utilização ou manuseio do brinquedo, em razão de defeito, somente o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá se os primeiros não puderem ser identificados. Nesse caso, o prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos a contar do acidente.
Atenção! Evite brinquedos:
- Com partes pontiagudas, cantos afilados, quinas ou arestas cortantes
- Com cordões superiores a 30 cm
- Com peças pequenas que as crianças possam engolir
- Com aberturas que possam prender os dedos
- Cuja base seja de material inflamável
- Com voltagem superior a 36 volts
- Com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente
- Com materiais tóxicos ou que soltem tintas
- Com cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos.
Produtos comercializados por vendedores ambulantes, em geral são mais baratos, mas costumam trazer riscos à saúde e a segurança da criança, pois podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais e tem que estar com as informações traduzidas para o português, portanto não estão livres da determinação do Código de Defesa do Consumidor.