Procon/Campos alerta sobre cuidados com o endividamento

O consumidor inadimplente pode ser demandado judicialmente, porém, antes de ser cobrado na esfera judicial, as empresas podem tomar algumas providências contra o devedor


29/06/2015      -     às 16h05         -       Foto: Divulgação cartao-de-credito-compras-38-915É grande o número de consumidores que comparece ao Procon/Campos diariamente para tentar um acordo amigável para o pagamento de suas dívidas. Com o crescente aumento nos contas das concessionárias de serviço público o orçamento dessas famílias ficou ainda mais comprometido. Somando-se a isso, os bancos também aumentaram as taxas de juros, seja para o crédito especial, cartões de crédito ou mesmo para o consignado. De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares, os consumidores devem evitar ao máximo a inadimplência, especialmente nos casos de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos bancários e leasing. “O consumidor, antes de assinar qualquer contrato, deve verificar se está realmente em condições de arcar com esses custos, se o produto ou serviço é realmente essencial nesse momento e sempre buscar as melhores formas de pagamento. Se não houver outro jeito, deve sempre priorizar os pagamentos em que os juros são mais altos. Outra boa opção é buscar junto ao fornecedor uma renegociação da dívida, desde que não se inclua novos juros nesse novo contrato”, destaca Rosangela Tavares. O consumidor inadimplente pode ser demandado judicialmente, porém, antes de ser cobrado na esfera judicial, as empresas podem tomar algumas providências contra o devedor. Os fornecedores podem interromper a prestação de um serviço que se encontra em débito. As regras para suspensão dos serviços e posterior cancelamento de contrato, estão fixadas no código de defesa do consumidor, em resoluções dos órgãos responsáveis por cada setor (Aneel, Anatel, Banco Central, etc.) ou por leis específicas para cada tipo de contrato. O desrespeito aos prazos e formas de suspensão ou rescisão dos contratos, sujeita as empresas a multas e também pode caracterizar danos materiais ou morais que deverão ser ressarcidos aos consumidores. Mesmo inadimplente, há regras que as empresas precisam respeitar para cobrar o consumidor. CARTÃO DE CRÉDITO A fatura não paga do cartão de crédito, em geral, vai fazer com que automaticamente a administradora de cartões proíba novas compras, ou seja, não autoriza que você efetue novas transações antes de quitar ao menos a parcela mínima da fatura vencida. Só que este bloqueio deve ser comunicado previamente ao cliente, ou seja, havendo o atraso no pagamento de uma fatura, a administradora do cartão tem que comunicar o cliente, via telefone, via mensagem de celular ou via carta que ele está em débito e que o cartão será bloqueado. Persistindo a inadimplência, a administradora pode rescindir o contrato, mas deverá novamente notificar o cliente, com antecedência de pelo menos 15 dias, conforme consta nos contratos-padrão das administradoras. É importante lembrar também, que qualquer redução no limite do cartão deve ser comunicada previamente ao cliente. CARTÃO DE DÉBITO O cartão de débito é sempre vinculado à conta corrente do cliente. Portanto, se houver saldo ou se houver limite do cheque especial, a função débito do cartão não pode ser bloqueada. A exceção fica para o caso de cancelamento do cartão que seja misto de crédito e débito, que deverá ser comunicada previamente ao consumidor. CHEQUE ESPECIAL O cheque especial é o mais tentador meio de crédito colocado a disposição dos consumidores e muitos, equivocadamente, consideram o limite do cheque especial uma extensão do salário. Quando a pessoa se dá conta, a dívida vira uma bola de neve. O banco, uma vez que disponibiliza o cheque especial, é obrigado a honrar os cheques emitidos pelo correntista até o valor estipulado como limite. Se cheques forem emitidos acima do limite o banco não é obrigado a honrá-los. O banco também não pode diminuir o limite do cheque especial, sem prévio aviso ao cliente, por carta ou telefone. Nem tampouco cancelar a conta sem prévio aviso. O contrato do cheque especial deve dispor sobre por qual prazo o cliente pode utilizar daquela linha de crédito, bem como informar os encargos incidentes sobre o uso deste limite, quando o contrato deste cheque pode ser rescindido e a dívida exigida na integralidade. É bom lembrar que tudo que se refere à rescisão de contrato deve ser comunicada na contratação do limite e não após iniciar o uso deste limite.



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