Procon/Campos alerta consumidores sobre compras na Black Friday

Consumidores devem pesquisar o preço do produto antes de efetuar a compra, bem como as condições de pagamento disponibilizadas


  • 23/11/2017, 11h46, Foto: Divulgação.
A fim de garantir que os consumidores aproveitem com segurança esta edição da Black Friday, que acontece nesta sexta-feira (24), a Superintendência do Procon/Campos está orientando os consumidores para que possam realizar suas compras satisfatoriamente tanto nas lojas físicas quanto o e-commerce (comércio eletrônico). O superintendente do órgão, Douglas Leonard, destaca que os consumidores devem pesquisar o preço do produto antes de efetuar a compra, bem como as condições de pagamento disponibilizadas. — O consumidor deve ter atenção redobrada na aquisição de produtos pela internet, sendo prudente verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, canais de troca e reclamação, etc. Além disso, o consumidor deve observar se a página é um "https", o que revela uma segurança na transmissão dos dados de um cartão de crédito, por exemplo. Por fim, a pesquisa sobre a memória de preço do produto é primordial para se fazer uma excelente aquisição – alerta o superintendente. Confira 10 dicas do Procon-RJ para não ter problemas durante a Black Friday: 1 - Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços. 2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra. 3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone. 4 - Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro. 5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa. 6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor: Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido. 7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento. 8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação. 9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto. 10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu. Fonte: Comunicação/PMCG



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