12/08/2015 - às 13h50 - Foto: Divulgação

Em um mundo cada vez mais interativo, competitivo e rápido as relações de consumo avançam para as compras online, em crescente ascenção. Porém nem sempre os consumidores conseguem realizar suas transações comerciais com a segurança devida. É uma prática recorrente em todo o País e que vem sido combatida com muita determinação pelos órgãos de defesa do consumidor.
A superintendência do Procon/Campos é sempre muito atenta a esses fatos, tendo inclusive já editado uma “cartilha de comércio eletrônico”, disponível em sua sede e também no site do órgão. O órgão também estará no mês de setembro disponibilizando a população um aplicativo para smartphone “Meu Procon Campos”, onde os consumidores poderão acionar através de seu aparelho celular as empresas que desejarem reclamar.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares os consumidores devem continuar utilizando essa importante ferramenta, porém com segurança e prudência. “Os fornecedores devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, de modo suficiente a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores. Devem também viabilizar o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor”, destaca Rosangela Tavares.
Como as dúvidas são inúmeras é importante ressaltar os direitos dos consumidores e também os cuidados que estes devem adotar antes de concretizar a negociação. Para Tanto o Procon/Campos elencou as seguintes regras:
1- Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva;
2- Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, entre outros;
3- Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem assim realizadas;
4- Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula,
5- Exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do
Consumidor;
6- Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao direito de arrependimento;
7- Facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes. Cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;
8- Proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais. A responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços pela Internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do Código de Defesa do consumidor. Nos casos de danos sofridos pelos consumidores, a responsabilidade dos fornecedores será analisada, considerando o nexo causal entre o dano sofrido e o defeito do serviço, na exata medida de como ele é ofertado. Os consumidores que ainda tiverem alguma dúvida devem buscar orientação no Procon/Campos, através do telefone 151, facebook Procon/Campos, site www.procon.campos.rj.gov.br e pelo email
[email protected].